Candidatos a prefeito de Pentecoste firmam acordo junto a Justiça Eleitoral; veja - NOTÍCIAS DE PENTECOSTE

Últimas Notícias

Publicidade

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!

Economia

Anuncie aqui!!!

Legnas Criações

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Candidatos a prefeito de Pentecoste firmam acordo junto a Justiça Eleitoral; veja



As eleições municipais 2020 batem às portas dos cearenses e brasileiros. E, neste ano, o pleito será diferente, não só por conta das mudanças previstas na reforma política de 2016, mas também como consequência da pandemia provocada pelo coronavírus.


O Ceará tem 6.567.760 eleitores aptos a votar nas eleições de novembro, esse total representa 4,44% do eleitorado brasileiro.


Considerando as normas no estado do Ceará, a respeito das restrições de direitos decorrentes da manutenção de medidas de isolamento social implementadas ao início da crise decorrentes sobretudo os decretos Estaduais de número 33.737, 33.736 e 33.730/2020. 


Os candidatos e coligações que concorrerão na eleição municipal de 2020 em Pentecoste, firmaram um termo junto a Eleitoral após uma reunião em 1° de outubro de 2020 nos seguintes termos:


1. Não serão organizadas, estipuladas, apoiadas ou realizadas por candidatos, partidos e coligações "carreatas" "passeatas" comício e quais quer eventos que importem aglomeração de pessoas, com ou sem a utilização de veículos e/ou motocicletas de quaisquer natureza para que a campanha eleitoral não ajude a disseminar o vírus na população do munícipio.


2. Os eventos realizados neste período, gravado ou ao vivo, por coligações por coligações, partidos, candidatos, ficam limitados à presença dos candidatos, assessores e equipe técnica responsável pela gravação ou transmissão, sempre sendo observadas normas sanitárias vigentes.   


3. A atuação da campanha eleitoral pelos representantes e delegados das coligações candidatos, membros da coordenação de campanha e demais colaboradores será sempre limpa, transparente e legal, respeitando as legislações eleitoral e sanitária bem como as regras previstas nesse acordo.


4. Fica terminantemente proibido a utilização de fogos de artifício na campanha eleitoral afim de que seja preservado o sossego público e não ponha em risco quem for utilizar e a população geral.


5. Permite-se a realização de propaganda eleitoral em bens particulares através de adesivos da seguinte forma:

janelas residenciais, desde que não exceda 0,5 m2 ( meio metro quadrado) vedada, a justaposição;

 em automóveis e caminhões: adesivo plástico comum no tamanho máximo de 50 cm por 40 cm e por meio de adesivo micro perfurado até a extensão total do para-brisa traseiro vedada a justaposição;

 bicicletas, motocicletas: adesivo plástico comum do tamanho máximo 50 cm por 40, vedada a justaposição.


6. É vedada a justaposição de adesivos de forma gerar efeito de outdoor.  


7. É vedada a realização de propaganda em bens públicos r de uso comum. 


8. Os crachás dos fiscais de ambas as Coligações deverão ser de cor branca, e impresso preto, respeitando as medidas prevista na legislação, sem símbolo. 


9. É vedada a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídica, de bens, valores e benefícios de qualquer sorte como como doação de gênero alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis, para a instalação de empresas, inserção  o total ou parcial de tributos dentre outros sob pena de restar configurado a arrecadação de recursos e gastos ilícitos de campanha, além de abuso de poder econômico e a tipificação dos crimes eleitorais previstos nos arts. 299 e 334 ambos do código eleitoral.


Fica permitido   


● "Adesivaço" com até 12 (doze) pessoas no local, incluindo os candidatos;


● Reuniões em locais privados limitados ao número máximo de 100 (cem) pessoas no ambiente, respeitando as orientações do distanciamento social;


● Caminhadas com o número máximo de 30 (trinta) participantes, ficando vedado o uso de carro de som;


● Ativistas com bandeiras, observando: sendo a haste de madeira, o uso de luvas é obrigatório; sendo a haste de PVC, o uso de luvas fica flexibilizado. Em todas as hipóteses deve ser respeitado o distanciamento de, no mínimo, 5 (cinco) metros entre os arrivistas.



Por Luan Rodrigues



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!