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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Após ação do MP, Justiça proíbe eventos eleitorais com aglomeração em Apuiarés e General Sampaio




Após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 50ª Zona, a Justiça determinou, nesta quarta-feira (28/10), através do Juiz Eleitoral Wallton Pereira de Souza Paiva, que os candidatos e coligações se abstenham de promover ou induzir eventos e atos públicos ou privados de campanha nos municípios de Apuiarés e General Sampaio que causem aglomerações, como carreatas, motocarreatas, passeatas, reuniões e comícios. Em caso de descumprimento, os candidatos e partidos integrantes das coligações estarão sujeitos à multa de R$ 100.000,00 por evento.

A ação eleitoral inibitória de violação às normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19 foi promovida pelo promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, após as candidaturas majoritárias dos dois municípios descumprirem um acordo celebrado entre as coligações e a Justiça Eleitoral.

No dia 6 de outubro, os representantes das coligações de Apuiarés e General Sampaio assinaram um termo com a Justiça Eleitoral e com o Ministério Público abstendo-se de promoverem eventos com aglomerações. Conforme o documento, os candidatos estavam permitidos de realizarem manifestações políticas, como adesivaços, reuniões e caminhadas, desde que respeitassem o número máximo de participantes e seguissem os protocolos sanitários. Uma semana após a reunião que fixou o acordo, as populações de General Sampaio e de Apuiarés registraram carreatas/motocarreatas, com a participação de dezenas de pessoas aglomeradas, sendo que muitas dessas sequer estavam utilizando máscaras de proteção individual ou qualquer outra forma que pudesse dificultar a propagação do novo coronavírus.

De acordo com o representante do MPE, dos três municípios da 50ª Zona, Pentecoste foi o único que não registrou casos de aglomerações em eventos políticos, até o presente momento.

Segundo informações apuradas pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito de General Sampaio, Chico Cordeiro, candidato à reeleição, testou positivo como paciente infectado com Covid-19, no mês de outubro, e mesmo assim não deixou de participar das manifestações abertas promovidas por sua coligação. Ele e as outras duas candidatas realizaram carreatas/motocarreatas com aglomerações nas principais ruas da cidade, em desacordo aos Decretos Estaduais fixados com o propósito de barrar a disseminação de coronavírus.

Já em Apuiarés, uma das candidatas a prefeita, mesmo sabendo da proibição da queima de fogos de artifício, permitiu o ato em sua carreata e ainda compartilhou as imagens em suas páginas oficiais nas redes sociais.

Nos casos de aglomerações das duas cidades, foram registrados, inclusive, o uso de carros de som, paredões, consumo de bebidas alcoólicas e a participação de pessoas do grupo de risco.

Para o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, titular da ação, “os candidatos demonstraram total desprezo à vida e a saúde dos habitantes de General Sampaio e Apuiarés, pois mesmo sabendo do risco de lastrear o novo coronavírus, fizeram convocações pelas redes sociais e permitiram que várias pessoas participassem dos eventos sem máscaras faciais e deixaram que as aglomerações em carreatas circulassem em quase toda a área urbana dos dois municípios”.

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