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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Pensão alimentícia pode levar até 3 mil prisões a partir de 31 de outubro

Possibilidade de prisão domiciliar pelo não pagamento de pensão alimentícia perde validade em 30 de outubroPor Ítalo Cosme

DEFENSORIA Pública do Ceará sugere renegociação das dívidas

Apartir de 31 de outubro está suspensa a possibilidade de prisão domiciliar aos devedores de pensão alimentícia e volta a valer a prisão civil. A medida, com validade até 30 do próximo mês, foi solicitada pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE), concedida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e estendida a todo o país desde 12 de junho devido à pandemia do novo coronavírus. Em Fortaleza, há 18 Varas da Família, cada qual com média de 150 mandados de prisão em aberto.

A orientação da Defensoria Pública é para renegociação das dívidas mediada pelo órgão, que permanece com atendimento remoto. A prisão civil, quando já decretada, só cessa se o devedor sanar os atrasados, parcelar a dívida, com aceite da outra parte envolvida, ou a desistência do processo.

Conforme o defensor público Sérgio Luís de Holanda Barbosa, supervisor das Defensorias de Família, em Fortaleza, caso o indivíduo seja preso, o questão também precisa ser resolvida com envolvimento da Defensoria Pública.

Durante a vigência da Lei Pandemia, que, entre outras alterações legislativas, instituiu a possibilidade de prisão domiciliar aos devedores, Sérgio diz que houve mudança de comportamento dos negociantes. "As pessoas procuram, de certa maneira, resolver de boa fé, de forma mais razoável, com empatia. Principalmente quando envolvia menores. Às vezes, a pessoa utiliza do poder judiciário para postergar o conflito. Nos últimos meses, as pessoas desenvolveram uma cultura de paz."

O defensor lembra que o pagamento da pensão continuou obrigatória durante a pandemia do novo coronavírus. Porém, com a imposição via decreto estadual para isolamento social rígido, a visitação ficou a ser decidida através da negociação entre os responsáveis de colocar ou não o filho em risco sanitário.

De acordo com a Defensoria Pública, a prisão só cabe com a falta de pagamento da pensão em até três meses anteriores à entrada da ação. Roberta Quaranta, supervisora do Núcleo de Resposta ao Réu, na capital, diz que os débitos anteriores ao prazo não têm caráter de urgência. Assim, a prisão civil não é aplicada.

"O pedido de prisão para os casos de não pagamento da pensão alimentícia tem sido mais utilizado quando o alimentante não tem patrimônio, quando a pensão não é paga ou não for apresentado uma justificativa para o não pagamento para o juiz, que geralmente só é aceita em caso de exoneração ou valor incorreto", detalha Roberta.

A lei versa que a prisão pode ocorrer no prazo de um a três meses, conforme a decisão do juiz. No entanto, para chegar a este ponto, o magistrado manda citar o devedor para que, em até três dias, sane o débito ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo.

Em caso de intimação, o citado deve buscar o Núcleo de Resposta ao Réu, em Fortaleza, ou um núcleo da Defensoria no interior antes do prazo estipulado pelo processo. Com a primeira defesa do réu no processo, ele é encaminhado ao Fórum. Em caso da não apresentação da versão dos fatos e de provas, mesmo após recebimento da carta de intimação, o processo segue sem a participação do acusado, processo conhecido como revelia.

O órgão esclarece que nestes casos há três consequências para o acusado: a perda do direito de apresentar sua versão e os fatos apresentados pelo autor do processo são considerados verdadeiros; não há intimação para atos futuros; o juiz pode julgar o processo antes do previsto.




Serviços mediados pela Defensoria Pública

Entrada em pedido de execução de alimentos:

Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (NAPI)

Contatos: (85) 98895-5513 / napi@defensoria.ce.def.br

Núcleo Descentralizado do Mucuripe

Contatos: (85) 98902-3847 - 11h30 às 14h10h / (85) 9 8982-6572 - 14h10 às 16h50h / nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br

Núcleo Descentralizado do bairro João XXIII

Contatos: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856 / nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

Acompanhar processo em curso nas defensorias da Família:

Contatos: (85) 3499-7998 / apoiofamiliaforum@gmail.com

Responder a uma citação de alimentos:

Núcleo de resposta ao réu (contestação)

Contatos: (85) 99718-7310 / (85) 98684-5963 / nucleoderespostadoreu@gmail.com

Demais cidades acesse www.defensoria.ce.def.br

Fonte: O Povo

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