Há duas semanas, Celso de Mello havia determinado que Bolsonaro prestasse depoimento presencial afirmando que a prerrogativa de depor por escrito somente pode ser concedida nos casos em que o presidente figure como testemunha ou vítima, mas não como investigado.
"A mesma regra processual é possuidora de sentido único, pouco importando o Presidente envolvido. Provejo o recurso interposto e reconheço a possibilidade de o Presidente da República, seja como testemunha, seja como envolvido em inquérito ou ação penal, manifestar-se por escrito", escreveu Marco Aurélio.
O inquérito em que o presidente é citado tem como base as acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que acusou Bolsonaro de interferir nos trabalhos da Polícia Federal — o episódio que levou ao pedido de demissão do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. De acordo com Moro, a prova é uma reunião ministerial, cujo sigilo foi retirado pelo ministro Celso de Mello no curso deste inquérito.
Segundo Moro, foi nesta reunião que Bolsonaro teria manifestado a intenção de interferir politicamente na PF, cobrando a substituição do superintendente no Rio de Janeiro e do diretor-geral da corporação, além de acesso a relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal. Bolsonaro nega as acusações.
CNNBrasil
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