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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Três advogados acusados de crimes são suspensos preventivamente pela OAB por 90 dias

Entre as acusações que motivaram a punição, pelo Tribunal de Ética da entidade, estão um assassinato por envenenamento com ocultação de cadáver e apropriação de recursos, a suposta associação com criminosos e a falsificação de sentenças judiciais para cobrar o pagamento do serviço aos clientesPor Cláudio Ribeiro

Advogado Josué Lima, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE

Três advogados cearenses foram suspensos preventivamente por 90 dias, apontados em graves desvios de conduta. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, 18, em sessão especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (TED/OAB-CE). O encontro, em formato virtual, durou cinco horas e meia.

Cada profissional punido é acusado de ter cometido um crime diferente: um assassinato com ocultação de cadáver e apropriação de grande quantia em dinheiro do cliente; suposta associação criminosa com traficantes de drogas; e suspeita de forjar sentenças judiciais, falsificando inclusive a assinatura do magistrado, com a intenção descrita de cobrar honorários aos clientes.

Os profissionais afastados são Victor Henrique da Silva Ferreira Gomes, Artur Frota Monteiro Júnior e o terceiro, conforme O POVO apurou, se chama Esdras. Os dois primeiros teriam cometido os delitos, respectivamente, em Fortaleza e dentro de uma unidade prisional em Itaitinga. As ocorrências com o terceiro foram registradas no município de Crato. Todos haviam sido intimados, mas Esdras foi o único que não providenciou defesa - feita por uma defensora dativa (convocada no ato da sessão).

O presidente do TED, Josué Lima, confirmou as suspensões contra os três profissionais. Porém, por impedimento definido no Regimento da entidade, que exige o sigilo dos processos disciplinares, disse que não daria detalhes. "Não posso comentar nada a respeito dos casos", justificou. Lima acrescentou que, nesta semana, foi instaurado um processo para possível exclusão de um advogado, reincidente em suspensões por três vezes seguidas.


Victor Henrique da Silva Ferreira Gomes, hoje com 26 anos, responde judicialmente pelo assassinato de um cliente por envenenamento. O caso aconteceu no dia 6 de março de 2017. Ele esteve preso pelo menos até 2018 - O POVO não conseguiu confirmar sua condição atual. A vítima foi o guarda municipal José Gonçalves Fonseca, que tinha 51 anos, morto com uso de chumbinho (veneno para rato). O corpo foi jogado num matagal no bairro Dunas e encontrado dois dias depois.

As investigações policiais apontaram à época que Victor matou José com a intenção de se apossar da quantia de R$ 265 mil. O dinheiro era do guarda, fruto de um inventário, e seria utilizado para aquisição de um imóvel - R$ 100 mil já haviam sido antecipados para a compra. O advogado era casado com uma sobrinha da vítima e intermediava a transferência por pendências judiciais. Ele estava sendo cobrado por não repassar os pagamentos nem devolver o valor, por isso teria cometido o homicídio. Em novembro de 2018, a Justiça confirmou que Victor irá a júri popular pelo assassinato por motivo torpe, sem a condição de defesa da vítima e para obter vantagem em outro crime.

Artur Frota foi preso em flagrante, no dia 22 de janeiro deste ano, quando saía da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL 3). Ele portava bilhetes com mensagens repassadas por membros de uma organização criminosa. Foi descoberto na revista dos agentes penitenciários, após ter conversado com internos no parlatório da cadeia.

"Os bilhetes demonstravam informações e comandos para membros do crime organizado que estão fora dos presídios", informou à época a nota distribuída pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Também não foi possível confirmar se Artur segue preso. À época, a defesa chegou a informar que os bilhetes não seriam de Artur e que ele estaria disposto a se submeter ao exame grafotécnico para comprovar que a letra não seria dele.

No Crato, o advogado Esdras teria forjado pelo menos duas sentenças. O POVO apurou que ele falsificou os documentos, elaborando o conteúdo de decisões que não existiam e imitando a assinatura do juiz nas duas vezes. Os clientes teriam descoberto o crime, e alertado ao próprio juiz, quando foram buscar informações do processo junto à Vara de Justiça local.

Dentro do processo disciplinar, que segue o trâmite, os três advogados suspensos poderão receber a pena máxima prevista pela Ordem, que é a exclusão dos quadros da entidade. Nos 90 dias, estarão impedidos de realizar qualquer atividade advocatícia. O POVO não conseguiu contato com nenhum defensor dos advogados punidos.

Um quarto caso de possível suspensão preventiva iria a julgamento na mesma sessão do TED desta terça-feira, mas foi retirado da pauta. A acusação contra o advogado, que chegou a ser preso na cidade de Catarina em junho deste ano, era de diversas fraudes previdenciárias. Ele teria criado documentos de 17 pessoas físicas fantasmas para obter valores de benefícios destinados a idosos, além de cadastros para receber o auxílio emergencial.

A análise do caso foi adiada porque o advogado que atuaria na defesa, membro de outro comitê da OAB, teria reunião pré-agendada no mesmo horário. Deve voltar à pauta de julgamentos nas próximas sessões do Tribunal de Ética.
Entenda o trâmite

O trâmite de um processo disciplinar é semelhante a um caso jurídico normal, com coleta de provas, depoimentos, diligências. De início, abre-se o processo por representação ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina ou ao presidente do Conselho Seccional da OAB, ou pelo meio "ex officio", por iniciativa de qualquer um dos presidentes - como foi feito neste caso dos cinco advogados.

Se houver a condenação no Tribunal de Ética, cabe recurso junto ao presidente da OAB-CE. Em seguida, ainda pode recorrer junto ao Conselho Federal da entidade, em Brasília. Após mais de três condenações de suspensão transitadas em julgado (quando não mais cabe recurso) o Tribunal da Ordem instaura o processo de exclusão e encaminha para o Conselho Seccional, onde tramitará até decisão final.

O advogado excluído dos quadros da OAB pode voltar a exercer a atividade um ano depois, mas, segundo Josué Lima, precisará cumprir os prazos determinados pela lei e, posteriormente, comprovar a idoneidade moral apresentando atestados e outros documentos.

Fonte: O Povo

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