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segunda-feira, 27 de julho de 2020

Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE é criada já com a missão de produzir informativo sobre a publicidade na advocacia

Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE é criada já com a missão de produzir informativo sobre a publicidade na advocacia


O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará, Erinaldo Dantas, seguindo as diretrizes da OAB Nacional, editou a Portaria n.º 138/2019, criando a Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, subordinando-a ao Secretário-Geral Adjunto e Corregedor, David Sombra Peixoto.


Em ato subsequente, publicou-se a Portaria nº 30/2020, designando para a função de Coordenador Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia o advogado Fábio Eduardo Sousa Costa. Foram nomeados ainda 20 (vinte) advogados(as) – da capital e do interior – para compor a Coordenação de Fiscalização. Todas as Subseccionais possuem representantes na Coordenação.

De acordo com David Peixoto, a Coordenação Estadual de Fiscalização tem como princípio coibir o exercício ilegal da profissão, a captação de clientela mediante interposta pessoa ou por meio de ferramentas digitais que estimulem o litígio em massa, com o propósito mercantilista. Acrescentou que “o objetivo é garantir a igualdade de chances para todos os advogados, em obediência às regras previstas no Código de Ética e Disciplina, bem como no Provimento 94/2000, que nortearão os trabalhos da Coordenação, com o fim especial de assegurar a inserção do jovem advogado ao mercado de trabalho de forma isonômica”.

Para Fábio Costa, o propósito é “aperfeiçoar, por meio de ações de informações e efetiva fiscalização, a relação advogado e sociedade, preservando sempre a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia, nos termos do artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, comentou o Coordenador Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia Seccional do Ceará.

Informativo para publicidade à advocacia é aprovado pelo Conselho Seccional

Na tarde da última quinta-feira, 23, o Conselho Seccional da Ordem Cearense realizou a 3ª sessão ordinária, promovida em ambiente virtual. Na pauta, analisou-se informativo prático essencial à realização de ações de publicidade, elaborado pela Coordenação Estadual de Fiscalização, em conjunto com o Tribunal de Ética e Disciplina, representado pelo presidente Josué de Sousa Lima. Por UNANIMIDADE, o Conselho Estadual aprovou o informativo, observando os regramentos ético-disciplinares que regem a matéria, sobretudo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento de n.º 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

A relatora do processo no conselho, Dayane de Castro Carvalho, destacou que “essa discussão já vem desde o ano passado, sempre no âmbito da normatização e atualização a respeito da matéria. É uma grande conquista para o nosso estado”, disse.

O Coordenador Fábio Costa acredita que o material tem caráter, precipuamente, pedagógico e elucidativo, de modo a auxiliar a advocacia e as sociedades de advogados visando ao aperfeiçoamento das ações publicitárias pertinentes. “O informativo será uma ferramenta para somar e ajudar os advogados, para que não sejam desrespeitados os limites da publicidade e propaganda na profissão. A aprovação do informativo no Conselho é mais uma conquista para a advocacia alencarina”, defendeu.

Por fim, o Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Josué de Sousa Lima, afirmou que “a aprovação do informativo demonstra que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará busca garantir a igualdade na inserção dos advogados cearenses no mercado de trabalho, com o intuito de informa-los e, concomitantemente, combater as publicidades realizadas de forma ilegal, aplicando irrestritamente as normas vigentes”.

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