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terça-feira, 30 de junho de 2020

Ex-vereador de Pentecoste é alvo do MPCE em ACP de improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pentecoste, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para responsabilização por ato de improbidade administrativa em face do ex-vereador José Ribeiro Saldanha, conhecimento popularmente como Deca Cassaco. Ele era suplente de vereador e assumiu vaga no Legislativo em outubro de 2018, com o afastamento do então presidente da Câmara Municipal de Pentecoste.
Jairo Pequeno Neto Promotor de Justiça da Comarca de Pentecoste e vinculadas de Apuiarés e General Sampaio

O MPCE acusa o ex-parlamentar de ter utilizando o trabalho de servidor público a ele subordinado em prol da realização da campanha de sua esposa, Diene, que concorria ao pleito para Conselheira Tutelar do Município de Pentecoste nas eleições realizadas no ano de 2019.
Deca Cassaco - Suplente de Vereador

No dia seguinte à eleição, durante sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Pentecoste, alguns parlamentares evidenciaram, em falas na tribuna, que apoiaram diretamente determinados candidatos. Essa manifestação resultou na comprovação pública de que houve a violação do Edital de Convocação para o Processo de Escolha dos Membros de Conselho Tutelar e dos ofícios de orientação expedidos pela Promotoria de Justiça de Pentecoste, uma vez que eram vedadas pelos documentos mencionados as condutas de vinculação político-partidária das candidaturas, através de indicação, e manifestação de qualquer tipo de apoio político aos candidatos a conselheiro tutelar.

Na época, o MP ingressou, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, com pedido de impugnação das candidaturas que receberam apoio político, o qual foi analisado e atendido pela comissão do COMDICA.

Para o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, “o agente político, na condição de parlamentar, deveria pautar sua conduta nos ditames da legalidade, da moralidade e do trato impessoal da coisa pública. Todavia, ao invés, utilizou-se indevidamente do trabalho de servidor público sem qualquer interesse público ou causa justa, isto é, de acordo com a sua vontade e não consoante com o que ordena a lei, embora completamente ciente da ilegalidade, visando beneficiar sua esposa na eleição do Conselho Tutelar”.

Na Ação, o MPCE requereu a restituição do montante pago pela Câmara de Municipal de Pentecoste, durante o período de campanha, em nome do assessor parlamentar do então vereador José Ribeiro Saldanha, com correção monetária, e a suspensão dos direitos políticos dele, pelo período estabelecido em lei, que é de três a cinco anos.

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