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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Justiça do Ceará determina redução de 30% nas mensalidades de instituições privadas de ensino

Em caso de descumprimento, está fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada instituição. São 47 escolas afetadas.


Por Jessica Welma, G1 CE

Escolas da rede privada devem conceder descontos imediatos no Ceará — Foto: José Leomar/SVM


A Justiça do Ceará determinou, nesta quarta-feira (6), a redução de mensalidades em 47 escolas de ensino privado no estado com imediato desconto de 30% do valor total das mensalidade. A decisão diz que, caso não atenda ao desconto, instituição deve permitir a imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores. (Veja a lista das escolas abaixo)

A decisão atende ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Geral do Estado. Em caso de descumprimento, está fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada instituição.

Procurado pelo G1, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe) informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão e que, quando isso acontecer, o departamento jurídico da entidade se pronunciará.

Um projeto de lei que ainda tramita na Assembleia Legislativa (AL-CE) prevê descontos nos valores cobrados por instituições privadas no estado durante a pandemia da Covid-19.

A decisão desta quarta é do juiz Magno Gomes de Oliveira contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica, Escolas de Idiomas, Ensino Livre, Ensino Profissionalizante e Educação Superior e outras 47 instituições de ensino particular.

Na decisão, o juiz ressalta que foram realizadas reuniões com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular (Sindepe) na tentativa de realizar um acordo, mas não houve êxito.

Conforme o magistrado, "as entidades insistem, de forma contrária às regras consumeristas, em negociar individualmente com os pais/responsáveis, sem se comprometerem, como seria de esperar, com qualquer tipo de redução em percentual para a totalidade de seus alunos, a despeito de o serviço contratado, na modalidade presencial, não estar sendo efetivamente prestado, e desta forma a parte mais fraca e vulnerável da relação, qual seja o consumidor, está suportando de forma exclusiva os prejuízos advindos da pandemia".

Na decisão, o juiz define que o desconto terá alcance do ensino infantil ao ensino médio, durante a vigência do Decreto Estadual que determina a situação de emergência em saúde.

Rescisão contratual

Para as instituições privadas que não quiserem aderir ao desconto, a Justiça deu como alternativa permitir aos pais a "imediata rescisão contratual sem a imposição de multa, independente do resguardo de vaga para o próximo ano/semestre letivo". Nesse caso, a instituição poderá exigir taxas de matrículas e outros acessórios na futura renovação ou nova contratação do serviço escolar.

A decisão não atinge eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como bolsas de estudo ou descontos mais benéficos ao consumidor já concedidos pelas instituições de ensino em razão da suspensão das aulas presenciais.

Confira a lista das escolas:

Colégio 21 de abril
Colégio Educar 21 de abril
Colégio Sete de Setembro
Colégio Acadêmico
Colégio Academos
Colégio Ágape
Colégio Antares
Colégio Ari de Sá Cavalcante
Colégio Ateneu Ceará
Colégio Militar Batalha de Riachuelo
Colégio Batista Santos Dumont
Colégio Dom Bosco Salesiano
Colégio Cearense Total
Colégio Santa Isabel
Colégio Santa Cecília
Colégio Christus
Colégio Darwin
Colégio Espaço Aberto
Colégio Equipe
Organização Educacional Farias Brito
Colégio Genius
Colégio Globomax
Instituto Pedagógico Guri Ltda
Colégio Gustavo Braga
Colégio Santa Helena
Colégio Santo Inácio
Colégio Jim Wilson
Organização Educacional Juscelino Kubitschek
Colégio J. Oliveira
Colégio Juvenal de Carvalho
Colégio Casa da Tia Léa
Escola Marista do Sagrado Coração
Colégio Master
Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac
Colégio Nossa Senhora das Graças
Colégio Nova Dimensão
Colégio Novo Tempo
Instituto Educacional Carinho
Colégio Provecto
Colégio Queiroz Belém
Colégio Dom Quintino
Colégio Teleyos
Colégio Tiradentes
Colégio Santo Tomás de Aquino
Colégio Vasconcelos Vieira
Colégio Veja

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