Coronavírus - Ministério Público, emite recomendação aos municípios de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio - NOTÍCIAS DE PENTECOSTE

Últimas Notícias

Publicidade

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!

Economia

Anuncie aqui!!!

Legnas Criações

quarta-feira, 18 de março de 2020

Coronavírus - Ministério Público, emite recomendação aos municípios de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pentecoste, emitiu na manhã desta quarta-feira, (18), recomendação específica para os municípios de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio, assim como suas respectivas secretarias municipais de saúde que adotem providências necessárias para a ampla divulgação sobre as medidas de prevenção ao coronavírus, fluxos de atendimento a pacientes com casos suspeitos, bem como sigam as medidas constantes do Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de março de 20201, em âmbito municipal.



Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Pentecoste, Jairo Pequeno Neto, é "imprescindível acompanhamento, pelo Ministério Publico, das providências que estão sendo adotadas pelos municípios de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio para o enfrentamento desta pandemia".

Veja alguns trechos da recomendação

1) Dar ampla divulgação nos meios de comunicação, notadamente nos sites oficiais do ente, radio, repartições publicas (em especial nos estabelecimentos de saúde), mídias sociais e demais meios de comunicação, sobre as medidas a serem adotadas para prevenção ao Novo Coronavirus (2019-nCoV) em consonância com o que for decidido pela autoridade sanitária estadual e nacional;

2) Dar ampla divulgação sobre locais e respectivos fluxos de atendimento a pacientes suspeitos de Coronavírus (Covid-19);

3) Dar ampla publicidade e adotar todas as providencias no sentido de proteger os grupos de risco, especialmente idosos (com prioridade absoluta aos que tem mais de 80 anos) e pessoas com comorbidade que possam agravar o risco de vida caso sejam infectados com o coronavírus, como doenças respiratórias graves, diabetes. dentre outras;

4) Apresente e cumpra de forma efetiva o Plano de Contingencia municipal, com relação do treinamento das equipes, cumprimento dos protocolos, fornecimento de insumos e cumprimento das medidas previstas no plano de acordo com a fase de evolução da epidemia, inclusive com previsão da possibilidade de aumento do número de equipamentos e insumos necessários, e ampliação da rede de assistência no caso de necessidade, efetuando os ajustes que forem precisos, bem como enviando os respectivos relatórios para acompanhamento por parte desta Promotoria de Justiça;

5) Adotar as medidas previstas no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, em âmbito municipal, especialmente em relação a realização de eventos, atividades escolares presenciais, funcionamento dos serviços públicos, bem como privados, suspendendo por 15 (quinze) dias:

I - eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Publico, com aglomerações;

II - atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais, feiras livres;

III - atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino publica, obrigatoriamente a partir de 19 de março, podendo essa suspensão iniciar-se a partir de 17 de março;

IV - atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito do serviço publico que envolvam aglomeração de pessoas:

V - eventos particulares com aglomeração de pessoas, inclusive eventos religiosos;

6) Fiscalizar o preço dos produtos higiênicos de prevenção de contagio (álcool gel, álcool 70%, luva, mascara, etc);

7) Manter estável o preço dos produtos higiênicos de prevenção de contagio (álcool gel, álcool 70%, luva, mascara, etc), de modo que não se configure lucro injustificado, sob pena de incorrer na pratica de delito contra a economia popular;

8) Obedecer recomendação médica de quarentena, isolamento social compulsório, realização de exames ou de outras medidas afins consideradas necessárias a prevenção do contagio, sob pena de incorrer na pratica do delito do art. 268 do Código Penal Brasileiro;

9) Abster-se de emitir alvarás de autorização para eventos festivos ou religiosos que importem em aglomeração de pessoas;

10) Adotar medidas periódicas de higienização em ambientes de frequente movimentação, tais como academias, comércios, bancos e etc;

11) Limitar o fluxo de atendimento ao publico nos serviços bancários, de modo que se previna a formação de aglomerações de pessoas;

12) Estabelecer politica de higienização periódica pessoal dos empregados em horário de trabalho, bem como de rodizio dos funcionários nos casos em que o trabalho seja executado em aglomerações, em especial nas fabricas instaladas nos municípios;

13) Abster-se de divulgar, propagar ou compartilhar noticias falsas ou de fonte duvidosa que suscitem panico coletivo acerca do contagio, prevenção ou propagação do coronavírus;

14) Suspender, por 30 (trinta) dias, prorrogáveis, as férias de todos os profissionais da área da saúde dos municípios;

15) Observar as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, o qual decreta situação de emergência no Estado do Ceara, e dispõe sobre as medidas de enfrentamento e contenção do novo coronavírus.

Por fim, o representante do Ministério Público, requisita, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, aos Município de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio e às respectivas Secretarias de Saúde, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre as providências adotadas, especialmente a aceitação e sobre quais medidas foram ou serão adotadas para cumprimento desta RECOMENDAÇÃO.




Ouça o áudio do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, sobre a recomendação


Por: Alexandre Hercueles/Notícias de Pentecoste

Um comentário:

  1. Até o momento não vi nenhuma medida de prevenção com a população. Em Pentecoste, parece que nada está acontecendo...

    ResponderExcluir

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!