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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Lei Seca: fiscalização fica mais intensa com a chegada do Carnaval


As blitzes da Lei Seca acontecem durante todo o ano, mas com o carnaval se aproximando, a fiscalização no trânsito tende a ser intensificada. Isso porque o feriado é um dos que registram mais motoristas embriagados nas estradas de todo o País. Se estendendo por mais de um dia de festa em todos os estados brasileiros, o carnaval leva muitas pessoas em direção aos municípios do interior e do litoral do estado, a fim de curtir a folia. O aumento do fluxo nas rodovias associado ao aumento do consumo de bebidas alcoólicas no período culmina na elevação dos números de imprudências no trânsito e de acidentes nas vias.

Por isso, todos os anos, as Polícias Rodoviárias Estaduais, os Departamentos de Trânsito (DETRANs) de cada estado, a Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos atuam em conjunto em operações específicas para o período momino, visando reforçar a segurança dos viajantes e punir os condutores que utilizam o veículo após ingerir bebidas alcoólicas. No ano passado, só no Ceará, a Operação Carnaval da Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 42 acidentes, com 55 feridos e duas mortes, além de 33 pessoas autuadas e três detidas em flagrante dirigindo sob efeito de álcool.

Lei Seca

A Lei Seca é uma das leis de trânsito brasileiras que gera punições mais severas para o condutor. De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor flagrado dirigindo bêbado ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa estará cometendo uma infração gravíssima. Além de multa com alto valor, o motorista autuado tem o veículo retido e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida, além de responder a um processo administrativo que pode levar à suspensão do seu direito de dirigir por 12 meses.

A constatação de embriaguez pode ser feita através de sinais psicomotores visíveis apresentados pelo condutor e ainda pelo teste do bafômetro e pelo exame de sangue, que identificam os níveis alcoólicos na corrente sanguínea do motorista. Em vigor desde 2008, a Lei Seca passou, em 2012, a não tolerar nenhuma quantidade de álcool no organismo dos condutores, mas muitos deles ainda afirmam desconhecer essa informação ou ter dúvidas quanto ao limite tolerado de álcool no sangue.

O advogado especialista em trânsito Rodrigo Nóbrega esclarece que qualquer mínima quantidade de álcool no organismo do condutor é suficiente para que se configure uma infração. “O que acontece é que se o resultado do teste do bafômetro for igual ou superior a 0,05 mg/L de ar expelido, que é a minúscula margem de erro do aparelho, o condutor automaticamente será autuado. Caso não queira fazer o teste, ele pode realizar exame de sangue para a identificação do percentual de álcool no organismo. Neste, por sua vez, não há margem de erro, portanto, não há tolerância. Recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou outros exames para constatação de embriaguez também constitui infração gravíssima”, explica.

Outro questionamento que muitos motoristas se fazem é se podem ser autuados caso tenham feito uso de algum outro produto com álcool como, por exemplo, um enxaguante bucal, ou comido algo com alguma quantidade da substância na composição, como bombons de licor. “Quando em pequenas quantidades, o álcool é eliminado rapidamente do organismo. Portanto, nesses casos, o bafômetro apontará o uso, mas o teste poderá ser repetido depois de 15 minutos. Depois desse tempo, caso a quantidade de álcool consumida tenha sido realmente quase imperceptível, ela não será mais detectada no teste e o condutor poderá ser liberado”, esclarece Nóbrega.

Caso os exames apontem quantidades iguais ou acima de 0,3 mg de álcool por litro de ar ou de 0,6 g/L no sangue o motorista também pode ser preso por crime de trânsito, cuja detenção pode variar de 6 meses a 3 anos. “Nesses casos, a punição criminal se soma à punição administrativa”, completa Nóbrega.

Fonte: CN7

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