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sábado, 23 de novembro de 2019

Número de processos em Vara Especializada dobra em 11 meses

Os responsáveis por ações criminosas, como os últimos ataques, são processados pelos magistrados da Vara de Delitos de Organizações Criminosas. - Foto: Natinho Rodrigues
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), já reúne 1.151 processos de todo o Estado – entre ações penais, incidentes processuais, medidas investigatórias e outros – em pouco mais de um ano de funcionamento, segundo o próprio órgão. Reportagem publicada pelo Diário do Nordeste em dezembro do ano passado mostrou que esse quantitativo era de 567 processos, ou seja, o número dobrou em menos de um ano.

Apesar do alto número de processos para um colegiado formado por três juízes, o TJCE analisou que a Vara “contribui significadamente porque agora o Judiciário cearense conta com uma Unidade especializada para tratar de forma mais adequada esses casos mais complexos”. Desde a criação da Vara, foram proferidas 65 sentenças, que abrangem um total de 119 réus, conforme o Tribunal, que justifica que os processos “possuem alta complexidade e multiplicidade de denunciados”.

Dentre os casos, estão crimes cometidos pelas facções Comando Vermelho (CV), Guardiões do Estado (GDE) e Primeiro Comando da Capital (PCC) e por quadrilhas do “colarinho branco” - que se formam na alta sociedade. Além da atividade de organização criminosa, os réus respondem a delitos como tráfico de droga, roubos e ataques criminosos. A exceção fica para os homicídios, que devem ser julgados por uma Vara do Júri.

Os juízes não aceitaram dar entrevista sobre o trabalho na Vara por medida de segurança. “A atuação da Vara de Delitos de Organizações Criminosas está pautada no artigo 49-B, do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, que prevê os mecanismos para resguardar a segurança dos magistrados que proferem as decisões”, afirma o TJCE. Conforme o Código, “a Assistência Militar do Tribunal de Justiça disponibilizará militares para segurança e proteção dos magistrados e servidores atuantes na Vara”.
As autoridades tratam o tema com cuidado e discrição. Promotores de justiça do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Ceará (MPCE), também se recusaram a dar entrevista, pelo mesmo motivo, e não responderam a perguntas enviadas para o e-mail da Instituição.

A reportagem ouviu dois advogados criminalistas que trabalham em processos que tramitam na Vara de Organizações Criminosas. Ambos concordam que o Estado acertou na instalação dessa Unidade, em 12 de setembro do ano passado. O advogado Artur Feitosa lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a criação dessa Vara, no País, desde 2006.

Era uma situação inevitável. Porque os órgãos de persecução penal já tinham criado especialidades nesse setor. A Polícia Civil já tinha a Draco (Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas). E o Ministério Público do Ceará já tinha o Gaeco.

O advogado Kaio Castro acredita que a Vara “trouxe inúmeros benefícios, como compartilhamento de informações de Inteligência, e aproximou o Ministério Público e as delegacias especializadas dos juízes, trazendo mais eficiência e celeridade nas investigações. Prova disso são as inúmeras deflagrações de operações bem complexas que tivemos no decorrer do ano”.

Entretanto, há uma divergência sobre a celeridade da Unidade. Feitosa pondera que “no início da implantação da Vara, os operadores do Direito passaram a duvidar se era uma medida acertada, porque a Vara tem jurisdição em todo o Estado do Ceará. Então, todas as comarcas do Estado, nos processos e inquéritos que haviam indícios de organização criminosa, declinaram da competência para essa Vara Especializada. Houve um inchaço de processos”.

“Mas com o passar do tempo, em que foram injetados recursos humanos, uma estrutura física adequada e fixadas balizas de competência, a Vara começou realmente a cumprir seu objetivo. Hoje, é célere, as decisões judiciais possuem um nível técnico elevado e são fruto de um colegiado. Quem ganha é a sociedade e os judicionados”, completa.

A análise de Castro vai na contramão. “Houve um congestionamento na Vara, por conta da banalização da imputação da organização criminosa. Hoje em dia, muitos processos, só pelo fato de ter pluralidade de réus, são remetidos para a Vara. E em muitos desses processos, os juízes declinam da competência. Acreditamos que tem que ter uma norma, uma resolução para restringir mais o envio em massa desses processos do interior do Estado e das Varas Criminais de Fortaleza para essa Vara”, sugere.

PROCESSOS

Entre os processos presentes na Vara de Organizações Criminosas, estão as ações penais em decorrência das operações Jericó II e Saratoga/Bom Jardim, deflagradas pelo Gaeco no dia 17 de outubro deste ano. As investigações miram, respectivamente, o comando da facção GDE e uma célula do PCC, que praticam crimes como tráfico de drogas, homicídios, ameaças, adulteração de veículos e ataques criminosos, no Estado.

A Vara decretou, nas duas operações desencadeadas juntas, um total de 32 mandados de prisão preventiva e 25 mandados de busca e apreensão, cumpridos em Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, no sistema penitenciário cearense e em presídios de segurança máxima em Catanduvas, no Paraná, e em Taubaté, São Paulo.

Em outra decisão, a Vara expediu 15 mandados de prisão (sendo oito preventivas e sete temporárias) e 25 mandados de busca e apreensão contra alvos da Operação Rábula, deflagrada pelo MPCE e pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) em 2 de agosto último. A organização criminosa conta com advogados, servidores do TJCE e um soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), suspeitos de burlar o Sistema de Justiça e favorecer membros de facções criminosas. As três ações penais estão em andamento.

Já um processo por roubo, extorsão mediante sequestro e associação criminosa, que inclui o líder máximo do PCC no Brasil, Marcos William Herbas Camacho, o 'Marcola', e mais 19 réus, foi enviado à Vara de Organizações Criminosas e devolvido à 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. A quadrilha é acusada de roubar R$ 1,4 milhão da empresa Nordeste Segurança de Valores (NSV), em Caucaia, no dia 5 de março de 2000.

O juiz de Caucaia explicou, no dia 1º de agosto deste ano, que, no processo, “verifica-se pelo modus operandi que a conduta dos acusados atende aos requisitos necessários para a caracterização de organização criminosa”, como associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e divisão de tarefas.

Enquanto o juiz da Vara de Organizações Criminosas rebateu, no dia 23 daquele mês, que “verifica-se que os fatos que deram origem à ação penal ocorreram no ano de 2000, portanto, antes da vigência da Lei nº 12.850/2013 (que define o conceito de organização criminosa), afastando-se, desta feita, requisito previsto na Lei nº 16.505/2018 (que determina o funcionamento da Vara Especializada no Ceará), razão pela qual os autos deveriam permanecer na Comarca de Caucaia”.

Fonte: Diário do Nordeste

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