Justiça decreta indisponibilidade de bens e valores de ex-prefeito de Sobral - NOTÍCIAS DE PENTECOSTE

Últimas Notícias

Publicidade

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!

Economia

Anuncie aqui!!!

Legnas Criações

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Justiça decreta indisponibilidade de bens e valores de ex-prefeito de Sobral


O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Luiz Evaldo Gonçalves Leite, em sede de tutela de urgência, decretou a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho, no valor de R$ 60.812,00, equivalente ao dano causado ao erário no caso da aquisição de sanduicheiras superfaturadas.

A decisão foi cumprida pela 1ª Vara Cível de Sobral, onde tramita a ação principal, no dia 09 de outubro de 2019, pelo Juiz Antônio Washington Frota. A decisão atende a um agravo de instrumento interposto, no dia 26/04/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral, Paulo Henrique de Freitas Trece.

O referido agravo de instrumento interposto pelo MPCE objetivou a reforma da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que, nos autos de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, deferiu parcialmente a tutela de urgência pretendida, para decretar a indisponibilidade de bens e valores dos demandados José Clodoveu de Arruda Coelho; Júlio César da Costa Alexandre; Clímax Serviços de Locação de Mão de Obra, Equipamentos e Empreendimentos Ltda – ME; João Batista Alves Carneiro; Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson; Roque Hudson Ursulino Pontes; Ana Valdelia Dariane do Nascimento; Dariani do Nascimento Gonçalves; e Ilany do Nascimento Duarte, observado o limite de R$ 60.812,00, decretando também a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João Batista Alves Carneiro.

Fonte: CN7

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!