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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Três advogados suspeitos de burlar Justiça para beneficiar membros de facção no Ceará são soltos

Três advogados presos na Operação Rábula, realizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) na sexta-feira (2), receberam liberdade nesta semana por decisão da Justiça. Erlon Sílvio Moura de Oliveira, Ilonius Máximo Ferreira Saraiva e Maria do Socorro Maia Landim estiveram presos temporariamente suspeitos de manter um esquema de fraude de documentos e depoimentos à Justiça para beneficiar membros de facções criminosas.

As prisões foram revogadas por meio de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará. Paulo Pimentel, representante da defesa de Maria do Socorro, afirma que a detenção da cliente era "desnecessária". "A prisão temporária tem como objetivo a feitura das provas em sede de inquérito policial, mas já estamos na ação penal. Os advogados presos são réus primários, não oferecem perigo à sociedade e têm profissão definida", alega.

A Operação cumpriu 15 mandados de prisão, sendo oito deles contra advogados. Os outros advogados presos foram Fabíola Joca Nolêto, temporariamente; e Hélio Nogueira Bernardino, Phablo Henrik Pinheiro do Carmo, Samya Brilhante Lima e Suellen Brilhante Lima, por força de mandados de prisão preventiva.

Também foram presos preventivamente o auxiliar de advogado Cil Farney Soares dos Santos, além Juliane da Costa Negreiros da Silva, Rafael Luiz Cruz da Silva e Rogério Said. E temporariamente, Antônio Elton de Oliveira Lima, Francisco Santorélio da Costa Pontes e Luciano Firmino Bernardo Junior.

Pagamento de propina

Segundo o Ministério Público, a quadrilha viabilizava a distribuição de processos para juízes previamente escolhidos; garantia a transferência de presos para unidades prisionais específicas; antecipava audiências de custódia; elaborava cartas de oferta de emprego e certidões negativas falsas; e influenciava em decisões judiciais.

As investigações apontam que os investigados recebiam o pagamento de propina para realizar distribuição de processos para juízos previamente escolhidos e transferir presos para unidades prisionais do estado. Além disso, o esquema também escolhia as datas para a realização de audiência de custódia.

Fonte: G1 CE

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