A prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram de um pleito eleitoral, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/97.
A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois.
Há respeito da análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação.

Portanto, foi decidido pelo Meritíssimo Juiz Eleitoral da 50ª Zona, nos autos de nº 316-27.2016.6.06.0050, pela desaprovação de contas de campanha de Luíza de Marilac e Silva Perdigão, candidata ao cargo de Prefeito no município de Pentecoste/CE, concernentes às Eleições Municipais de 2016.
Por: Alexandre Hercules/Notícias de Pentecoste
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