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segunda-feira, 22 de julho de 2019

Direitos trabalhistas que não existem mais: veja os principais



Antes do FGTS, o trabalhador com 10 anos de serviço a uma empresa só poderia ser demitido por justa causa 


De acordo com o procurador Gérson Marques, além de retirar direitos, a reforma trabalhista também permitiu a implementação de práticas que prejudicam os empregados. Foto: Shutterstock

Recém aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência reacendeu um debate sensível aos brasileiros: os direitos trabalhistas. As mudanças na lei vigentes desde o fim de 2017, afinal das contas, ainda não se mostrou eficaz para diminuir o desemprego, um dos principais pontos de defesa para a flexibilizar algumas garantias legais dos empregados.

O Blog Seu Direito mostrou em sua primeira postagem, no último dia 1º de maio, os direitos que o trabalhador jamais poderá perder, por serem garantias constitucionais. Entretanto, talvez o maior benefício legal que os empregados do Brasil já tiveram foi retirado no auge do regime militar, em 1967. Era a estabilidade decenal. Primeiro, ela foi relativizada e, depois, totalmente substituída pelo FGTS.

Facilitar demissão e financiar imóveis

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967, após ter sido concebido no ano anterior pelo ministro do Planejamento do governo do marechal Castello Branco, Roberto Campos. O objetivo era duplo: facilitar a demissão de trabalhadores e financiar a construção de imóveis.

Para criar o fundo, foi necessário tornar letra morta dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o que previa ao funcionário indenização de um mês de salário por ano trabalhado, em caso de demissão imotivada, e o que assegurava estabilidade no emprego ao trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa.

‘Escolha ilusória’

Os dois direitos trabalhistas foram substituídos pelo FGTS. As empresas passaram a depositar 8% do salário dos funcionários numa conta individual. Em caso de demissão imotivada, o trabalhador poderia resgatar o dinheiro. Também seria possível fazer o saque para comprar a casa própria, por meio do Banco Nacional da Habitação. O BNH tornou-se o gestor do saldo acumulado de milhões de contas, usado no financiamento da construção de imóveis.

A proposta de criação do FGTS (Projeto de Lei 10/1966), enviada pela Presidência ao Congresso, previa que os novos contratados poderiam optar entre a estabilidade e o Fundo de Garantia. Na prática, porém, as empresas só aceitaram contratar os que abriram mão da estabilidade.

“Essa escolha será ilusória”, argumentou o deputado Franco Montoro (MDB-SP) em agosto de 1966, numa sessão que discutiu o projeto. “A empresa escolherá aqueles que adotarem o sistema desejado pela empresa. A livre escolha não é do empregado, mas sim da empresa”, previu.

De fato, foi o que aconteceu. A “opção“, na prática, já era preenchida pelos empregadores antes do contrato ser assinado pelo futuro trabalhador. Em 1990, a estabilidade decenal, já em desuso, foi legalmente extinta com a Lei 8.036, que tornou o FGTS obrigatório.

FGTS foi rejeitado pelo Congresso

Uma curiosidade: o projeto de criação do FGTS foi rejeitado em votação feita pelo Congresso Nacional. Para aprovar o fundo, Castello Branco se valeu do Ato Institucional 2 (AI-2), de 1965, que previa a promulgação automática de projetos da Presidência que não fossem votados em 30 dias. O FGTS tornou-se a Lei 5.107, promulgada em 13 de setembro de 1966. Em 1970, estimava-se que 70% dos trabalhadores haviam aderido ao fundo.
‘Desconstrução do Direito do Trabalho’

Foi a reforma trabalhista de 2017, contudo, que trouxe uma “desconstrução do Direito do Trabalho”, de acordo com o procurador Regional do Trabalho Gérson Marques. Isso porque, além de retirar direitos, também permitiu a implementação de práticas que prejudicam os empregados, “o que se reflete no campo individual e no coletivo (sindical)”, diz.

“Banco de horas, por exemplo, ou jornada 12 x 36h, que eram proibidos por lei, salvo negociação coletiva, passaram a ser admitidos, podendo ser acordados diretamente entre empregados e empregadores (e já sabemos que não há igualdade nesta matemática entre fortes e vulneráveis)”, afirma.

“Aliás, os limites de jornada são, agora, negociados diretamente entre patrão e empregados. As rescisões não passam mais pela assistência dos sindicatos, então o trabalhador não conhece se os direitos e os valores que a empresa paga estão corretos”, lamenta.
Outros direitos ameaçados

Marques acredita que, assim como houve com a criação do FGTS, outros direitos antes assegurados por instrumentos coletivos de trabalho “tendem a não permanecer, porque os empresários não querem mais assegurá-los. Fracos, os sindicatos não possuem moeda de troca nem têm força de pressão”, alertou.

Entre esses direitos, destaca Gérson Marque, que também é professor de Direito Universidade Federal do Ceará (UFC), direitos, destacam-se: 

Cesta básica 
Estabilidade pré-aposentadoria 
Auxílio em despesas de funeral 
Auxílio transporte 

Diário do Nordeste
Com informações da Agência Senado.

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