Ministro abriu divergência e afirmou que não há contradição à Constituição na suspensão dos direitos políticos. |
É constitucional a suspensão dos direitos políticos nos casos em que a pena de prisão for convertida em pena restritiva de direitos. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (8/5), por nove votos a dois. Venceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento analisou recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
De acordo com Moraes, para solucionar a questão, é necessário refletir sobre o tratamento dado aos direitos políticos, bem como qual foi a intenção da Assembleia Nacional Constituinte, quando da edição do texto. "Não há nenhuma arbitrariedade no fato da Constituição estabelecer a possibilidade, seja temporária no caso de suspensão, seja permanente no caso de perda, dos direitos políticos. Os direitos não são absolutos", apontou o ministro.
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