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terça-feira, 7 de maio de 2019

Servidor pode obter gratificação com comprovante provisório de pós-graduação

O pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos servidores públicos pode ser iniciado mediante apresentação de comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. É o que define parecer da Advocacia-Geral da União, uniformizando o entendimento da administração pública.
O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento que o servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do título
Segundo a AGU, o objetivo é dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. “A evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição da situação jurídica alegada pelo servidor”, diz o parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Parecer 00001/2019/CPASP/CGU/AGU

Um comentário:

  1. É mas pelo visto não irão aceitar,minha instituição comunicou que o MEC não acatou a decisão da AGU e continua tudo como antes.

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