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segunda-feira, 29 de abril de 2019

NEGADA A LIMINAR EM HABEAS CORPUS DA EX. OUVIDORA DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE

Foi divulgado hoje no site do TJCE, a decisão do relator, DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS, no pedido de liminar em habeas corpus nº 0624031-32.2019.8.06.0000, requerida pela defesa de Maria Clara Rodrigues Pinho.

A liminar em habeas corpus é voltada ao combate imediato de ato indevido de constrangimento ou ameaça ao direito à liberdade de locomoção, devendo ser concedida apenas em casos nos quais a urgência, a necessidade e a relevância da medida se evidenciem de forma incontroversa na própria impetração e nos elementos de prova a ela colacionados. 

Segue abaixo a decisão do relator, que nega liminar em Habeas Corpus da Dra. Clara. 

Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Oficie-se a autoridade impetrada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias. Empós, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento. 
Fortaleza, 26 de abril de 2019. DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS - Relator. 


Por Notícias de Pentecoste

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