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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Lei passa a exigir segurança 24 horas em bancos no Ceará

No mesmo dia em que uma tentativa de roubo a banco terminou em tragédia no município de Milagres, o governador Camilo Santana sancionou lei que obriga as instituições financeiras a reforçar a segurança de suas agências. A Lei nº 16.692, sancionada no último dia 7, obriga bancos a colocar vigilância armada para atuar 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, em todas as agências localizadas no Estado. A lei tem validade imediata e os bancos terão o prazo de 90 dias para se adequar à nova exigência.

A lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10), prevê que os profissionais irão fazer a segurança da parte interna dos bancos, devendo permanecer no interior da agência, protegidos por cabines ou escudos de proteção blindados.

Além disso, as agências deverão dispor de um botão de pânico e uma linha telefônica para contato ágil com a polícia em caso de ocorrências. Ainda de acordo com a Lei, uma sirene de alto volume deve ser instalada na parte externa dos bancos a fim de "chamar a atenção de transeuntes e afastar delinquentes de forma preventiva".

O projeto de Lei, de autoria da deputada Aderlânia Noronha (SD), foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa no último dia 15 de novembro e desde então aguardava pela sanção do governador Camilo Santana.

Na época da aprovação, a autora do projeto defendeu a responsabilização do bancos na questão da segurança. “Muito se cobra do Poder Público em relação à segurança, e é correto, mas é mais correto ainda cobrar dos bancos, porque ninguém nesse País lucra mais do que banco. E os bancos devem investir em segurança pública. Portanto, é uma luta necessária, que vai gerar oportunidade de emprego, mas, sobretudo, vai fortalecer uma necessidade fundamental da população cearense, que é mais segurança bancária”, apontou a deputada.

O descumprimento da Lei por parte das instituições financeiras pode gerar advertências, multas e até a interdição de agências bancárias.

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