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sábado, 15 de setembro de 2018

18 anos após homicídios, ciganos de Itapajé serão julgados

rês ciganos de uma mesma família devem ser submetidos a júri popular, por um duplo homicídio, cometido há 18 anos, no Município de Itapajé, a 120Km de Fortaleza. A determinação foi expedida pela juíza Juliana Porto Sales, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), na sexta-feira (14).

O crime levou 17 anos para ser solucionado. Somente em novembro de 2017, a Polícia Civil conseguiu chegar a Francisco Augusto da Costa, o ‘Alfredo Cigano’; Francisco Gleyson Costa, conhecido como ‘Gleyssinho’; e Maria Ziulan da Costa. O trio foi preso, no Distrito de Anajá, na Zona Rural de Canindé, durante diligências da ‘Operação Contra o Tempo’. O nome da ofensiva fazia menção ao pouco tempo que restava aos investigadores para elucidarem o crime, que prescreveria em três anos. 

No dia em que foram localizados, os ciganos disseram não esperar mais por uma incursão policial. Eles teriam confessado a duas mortes, e entregaram uma arma municiada, que mantinham no local onde moravam. 

Um homem identificado como José Gomes da Costa, o ‘Flávio Cigano’ era a única pessoa que havia sido presa pelo crime, no ano 2000. Ele foi julgado no ano de 2017, e condenado a 23 anos de reclusão. 

Conforme a determinação da juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, “diante da prova da materialidade do crime e indícios de autoria, deve a denúncia ser admitida e, por conseguinte, os réus pronunciados”. 

Duplo homicídio

O trio é acusado de participar dos assassinatos de Carlos César Barroso Magalhães e de José Wilson Barroso Forte Júnior. Uma terceira vítima, identificada como Maxwell Magalhães Caetano foi ferida, mas sobreviveu.

A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) aponta que os assassinatos aconteceram por causa de uma briga, motivada por um fato banal. A namorada de Carlos César teria sentado no capô de um veículo da família de ciganos, o que teria irritado os acusados. 

O Tribunal informou que em juízo todos negaram a autoria dos crimes. A defesa dos capturados alegou que as testemunhas ouvidas não foram conclusivas, e houve contradição nos depoimentos. Por isso, foi pedida absolvição do trio.

Porém, ao analisar a prova dos autos, a juíza pronunciou os réus e determinou que eles fossem a júri popular. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria e/ou participação dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, disse Juliana Porto Sales, na decisão proferida, no último dia 4 de setembro.

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