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terça-feira, 8 de maio de 2018

MPCE entra com ação contra vereador cearense por abandono de emprego

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio de Crateús, entrou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, na última quarta-feira (02/05), contra Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio. Atualmente, ele é vereador de Crateús e é também servidor efetivo da Prefeitura Municipal, no cargo de Fiscal de Limpeza, desde 2004, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A Promotoria de Justiça argumenta que o servidor abandonou o emprego, pois assumiu diversas outras funções de livre nomeação (de confiança/comissão) desde 2011, que teriam carga horária incompatível com a sua ocupação de carreira na Prefeitura. Ele já foi secretário titular e adjunto de Turismo, ordenador de despesas da mesma Secretaria e assessor de comunicação da Prefeitura. Além disso, em depoimentos coletados pelo órgão do MPCE, ficou comprovado que Enivaldo não executava a função para o qual é concursado e nunca trabalhou na repartição onde era oficialmente lotado, indo apenas para fazer o registro do ponto.

Segundo o promotor de Justiça Lázaro Trindade, a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias está demonstrado nos autos, configurando, assim, o abandono de emprego público, porém com recebimento de vantagem remuneratória. “O réu já se encontra ausente do seu local de trabalho desde 2015, sem justificativa válida ou ordem judicial que o ampare, e recebendo remuneração dos cofres públicos, o que não é admitido em hipótese alguma. É certo concluir que se enriqueceu ilicitamente”, apresenta o membro do Ministério Público Estadual na ACP.

A Promotoria de Justiça requereu liminar pela indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 29 mil e que a Prefeitura de Crateús não efetue novos pagamentos salariais ao servidor municipal sem a devida comprovação do serviço prestado. Como pedido final, o MPCE requereu condenação e, caso seja aceito, o vereador poderá sofrer perdas dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, dentre outras penalidades.

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