O Estado tem buscado meios adequados de cumprimento de pena como forma de remir infratores. Estudos e investimentos são feitos a fim de que se alcance solução para resgatar criminosos, bem como de que se previnam novos crimes.
Até meados do século XVIII, as punições feriam a dignidade da pessoa humana. O corpo era um grande alvo, e as barbáries saltavam aos olhos, pois apenados, diante de multidões e em praças públicas, eram torturados até a morte como forma de cumprimento da sua pena.
Após inúmeras críticas de autores como Beccaria, surge um sentimento de caráter humanitário da pena, e o cárcere, que até então não era usado como punição, torna-se a principal penalidade.
A pena privativa de liberdade como meio de ressocialização fracassou, tendo em vista aspectos como o alto custo de manutenção do sistema penitenciário; o grande número de doenças e de mortes; o sucateamento das estruturas físicas, a superlotação carcerária, e, principalmente, a instalação de grandes facções nos estabelecimentos penais, as quais parecem ter o controle das unidades prisionais.
Essas facções criminosas, por sua vez, estão impondo aos apenados suas filiações, tendo em vista que há uma guerra pelo tráfico de drogas e de armas dentro e fora dos presídios, exigindo que os envolvidos no nefasto mundo do crime adotem um “grupo” para integrar. Assim, aquele infrator de menor potencial está saindo da prisão doutrinado e especialista nas mais variadas modalidades criminosas.
A impossibilidade legislativa de bloqueio de celulares pelos Estados vem permitindo que criminosos arquitetem diversas ações de dentro dos estabelecimentos penais com o uso de aparelhos telefônicos.
Diante do que fora narrado, o Monitoramento Eletrônico aparece como forma de amenizar as mazelas da pena, ressocializar o apenado e reduzir significativamente a população carcerária.
O referido monitoramento (liberdade vigiada) consiste na utilização, por parte do condenado, de uma tornozeleira com um dispositivo eletrônico que possibilita identificar sua localização em qualquer lugar. O apenado está sendo vigiado a todo instante por meio de um GPS e, se desobedecer às determinações dos limites das áreas de cobertura, sofrerá punições pela desobediência e voltará ao cárcere.
No entanto, o Estado é deficiente na aplicação dessa medida, não tendo estrutura tecnológica nem de pessoal para realizar a devida fiscalização dos usuários desse sistema, que mesmo vigiados continuam praticando crimes e amedrontando a população, frustrando, significativamente, a ideia primorosa desse mecanismo de segurança pública.
Jairo Pequeno Neto
Promotor de Justiça do Estado do Ceará
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