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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Ferreira Aragão defende Projeto de Lei que proíbe manifestações artísticas que “incentivem práticas criminosas” no Estado

Após começar a tramitar, nesta semana, Projeto de Lei de sua autoria que proíbe manifestações artísticas que “incentivem práticas criminosas”, com destaque à pedofilia e ao terrorismo, ou que atentem contra a fé e a religião, o deputado Ferreira Aragão (PDT) defendeu na tribuna da Assembleia hoje (4) que o seu objetivo é evitar que o Ceará se transforme em um “cabarezão”.

O parlamentar apresentou esse projeto, depois de uma exposição polêmica no Museu de Arte Moderna, em São Paulo, em que um artista nu podia ter seu corpo tocado pelos visitantes e uma criança de quatro anos ter encostado na perna do homem.

” (A exposição) Começou no Rio Grande do Sul, ninguém fez nada, e está chegando aqui e vamos bloquear isso. Copiaram esse exemplo e levaram pra São Paulo, no Museu de Arte que mais parece um puteiro. Se eu fosse delegado, eu prenderia todo mundo, inclusive, os pais das crianças, levava todo mundo em cana. É tudo vagabundo, patife e a gente tem que aplaudir esses vagabundos? Cadeia neles!”.

Um comentário:

  1. O pior de tudo nesse episódio são os pais que permitiram que a criança de quatro anos assistisse à uma exposição de nudismo e participasse da cena tocando em partes do corpo desnudo do artista. Eles, os pais, sobretudo a mãe que estava ao lado da filha, são os maiores responsáveis por esse ato polêmico de repercussão nacional, que está sendo muito criticado sobretudo nas redes sociais.

    Também errou muito a própria administração do Museu de Arte Moderna, pois em razão do conteúdo exibido (nudez artística), deveria haver avisos indicativos de restrição de idade.

    Defendo a liberdade de expressão artística, mas não se pode, em nome da Arte, expor crianças a cenas de nudez ou a qualquer outro tipo de situação vexatória ou vergonhosa.

    Não considero, porém, que tenha havido prática de pedofilia, é exagero pensar assim. Acho que tanto a mãe quanto o artista deveriam ser advertidos com base no artigo 18-B, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se após a advertência judicial, os pais reincidirem no mesmo erro, que o juiz então decrete a perda da guarda da filha.

    Quanto ao fato de um artista se apresentar sem roupa diante de um público adulto em um espaço artístico, numa sala apropriada, com entrada restrita e a portas fechadas, não vejo nenhum crime nisso.

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