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quarta-feira, 24 de maio de 2017

17 policiais militares acusados de participar da Chacina da Messejana serão soltos

A Justiça decidiu soltar 17 policiais militares que estavam presos, desde o ano passado, devido à Chacina de Messejana. A decisão estabelece que 10 policiais foram pronunciados, ou seja, devem ser levados a júri popular. Outros sete PMs foram impronunciados. A justiça também decidiu manter preso um policial acusado de uma outra anterior à chacina, o soldado, Marcílio Costa Andrade, que também deve ir a júri.

Inicialmente, 44 policiais haviam sido presos, mas 25 já saíram do presídio. O crime aconteceu em 2015, quando 11 pessoas foram mortas após o assassinato de um PM. A soltura dos 17 policiais deve acontecer nesta noite de terça-feira (23).

Também foi definido, nesta terça, pelo Colegiado de 1º Grau, com atuação na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, que mais oito policiais militares deverão ser levados a júri popular pelo caso da chacina.

Os acusados pronunciados são: Marcílio Costa de Andrade, Eliézio Ferreira Maia Júnior, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Antônio José de Abreu Vidal Filho, Wellington Veras Chagas, Ideraldo Amâncio, Daniel Campos Menezes e Luciano Breno Freitas Martiniano.

Eles serão julgados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, em relação a 11 vítimas fatais; tentativa de homicídio duplamente qualificado, também por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, em relação às três vítimas sobreviventes; além de tortura física em relação a outras três vítimas e tortura psicológica em relação a uma.

Dos oito réus denunciados, sete tiveram a prisão preventiva revogada. Esta havia sido decretada por motivo de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, mas, com o encerramento da primeira fase da instrução processual, o Colegiado entendeu que a manutenção da prisão não se faz mais necessária, por isso substituiu por medidas cautelares. Apenas para um dos réus foi mantida a prisão, pelo fato de este já responder a outra ação, também por crimes dolosos contra a vida.

Os réus deverão cumprir as seguintes medidas cautelares, sob pena de terem a prisão novamente decretada: não poderão exercer atividade policial externa, restringindo-se ao trabalho administrativo; não poderão se ausentar de Fortaleza, por prazo superior a oito dias, sem prévia informação à Justiça; e não poderão manter contato com as vítimas sobreviventes e com as testemunhas do processo, seja pessoalmente, por intermédio de outras pessoas ou por qualquer meio de comunicação.

Outros dez réus, que também haviam sido denunciados neste processo, foram impronunciados, por ausência nos autos de indícios suficientes de autoria ou de participação. Em relação a esses, o Colegiado ressalta que poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver nova prova.

Além desta ação, outros dois processos tramitam em paralelo, sobre o mesmo caso, com diferentes réus. O primeiro teve sentença de pronúncia proferida, no último dia 18 de abril, quando ficou definido que outros oito réus deverão ser levados a julgamento. O último processo está aguardando decisão do Colegiado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará e da TV Jangadeiro.

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