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segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Vereador Vicente do Zuza exdplica projeto de uso das Máquinas do PAC em Pentecoste.

Bom dia, cidadãos e cidadãs de Pentecoste!

Atendendo a diversos pedidos de amigos, notadamente o Acácio Pinho, que pediu para eu postar e explicar o caso do projeto das máquinas do PAC, levo ao conhecimento de todos a real situação do referido projeto.

1. No mês de julho do ano passado, a prefeitura encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 14/2014, que regulamenta o uso das máquinas e equipamentos doados pelo Programa de Aceleração do Crescimento ao município de Pentecoste. Ressalte-se que o envio do PL é uma exigência do Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme Portaria M.D.A. nº 30, de 23 de abril de 2014, que segue digitalizada abaixo. 

2. Conforme meu procedimento em todos os projetos de lei enviados pelo executivo, fiz uma leitura detalhada do mesmo e dentre outras inconsistências, identifiquei no Parágrafo Único do Artigo 6º do referido P.L. que a prefeitura estava deixando aberta a possibilidade das máquinas e equipamentos serem cedidas “para entidades constituídas que demonstrem capacidade administrativa e gerencial para administrar os referidos equipamentos e máquinas que possam ser cedidas através de Termo de Concessão de Uso ou Termo de Cooperação”, conforme reprodução exata dos termos do projeto do executivo, cuja cópia segue anexa.

3. Ao ver tal impropriedade, levei imediatamente essa questão ao conhecimento de todos os colegas vereadores, que também acharam um absurdo e resolvemos convidar o Secretário de Agricultura para uma reunião na Comissão de Constituição e Justiça, onde o mesmo, ao tomar conhecimento do tal artigo, também achou totalmente impróprio e se comprometeu de falar com a prefeita para corrigirem o projeto e reenviarem à Câmara.

4. Ocorreu que passados alguns dias, ainda no ano passado, diante da inércia da prefeitura, defendi em pronunciamento que a Presidente da Câmara devolvesse o malfadado projeto ao executivo, aproveitando que naquela mesma época o Presidente do Senado tinha devolvido um projeto ruim para a Dilma, o que gerou grande repercussão.
5. Passados alguns meses, a Presidente da Câmara devolveu o projeto para o executivo, que continuou inerte e não reencaminhou o projeto, mesmo sendo uma exigência legal da União, que doou as máquinas e os equipamentos, mas exigiu controle social sobre a utilização dos referidos bens.
6. Ao notar que a prefeitura não tinha nenhum interesse em possibilitar o controle social e diante de notícias de uso particular e eleitoral dos referidos bens, após o recesso parlamentar de julho, desde a primeira sessão da Câmara venho cobrando e exigindo a reapresentação do projeto, o que finalmente ocorreu na semana passada.
7. Assim, conforme quase todos os projetos do executivo, apresentei várias emendas, todas no sentido de impedir a administração dos referidos bens por pessoas físicas ou jurídicas estranhas à prefeitura e possibilitar o controle social do uso dos bens, tanto pela sociedade quanto pela Câmara, que tinha sido totalmente alijada do P.L., conforme cópias digitalizadas abaixo.
8. Como todos podem conferir no anexo digitalizado, as emendas apresentadas visam melhorar o projeto e objetivam impedir o uso pessoal e eleitoral das máquinas e equipamentos e possibilitar o controle tanto pela Câmara como pelos cidadãos, conforme resumo abaixo, que pode ser conferido nas cópias digitalizadas anexas:
a) Emenda Aditiva e Modificativa nº 04/2015: determina que todos os requerimentos e solicitações para utilização dos equipamentos e máquinas sejam devidamente registrados em livro próprio e deverão ser atendidos de acordo com a ordem cronológica de protocolo, garantindo-se ainda a todo cidadão de Pentecoste a consulta aos livros e formulários onde foram feitos os registros, dentre outras disposições;

b) Emenda Aditiva e Modificativa nº 02/2015: Acaba a possibilidade de cessão da administração das máquinas e equipamentos para entidades estranhas à prefeitura e determina que as mesmas só poderão ser operadas por servidores municipais ou por empregados de empresa contratada pelo Município, dentre outras disposições;

c) Emenda Aditiva e Modificativa nº 03/2015; Determina que TRIMESTRALMENTE a Secretaria Municipal de Agricultura deverá apresentar relatório sobre os requerimentos recebidos e as partes beneficiadas pelos serviços das máquinas ao CMDS e à Câmara Municipal de Pentecoste;
d) Emenda Modificativa nº 01/2015: Torna OBRIGATÓRIA a disponibilização do formulário “Diário de Operações” (formulário onde deve ser registrado o controle diário e individual do uso das máquinas e equipamentos que é exigido pela Portaria M.D.A. nº 30 de 2014), que deverá ser encaminhado MENSALMENTE à Câmara Municipal de Pentecoste e disponibilizado também mensalmente na internet, nos sítios da Câmara e da Prefeitura Municipal de Pentecoste;

e) As demais emendas estão disponibilizadas abaixo e tentam também evitar o uso político das associações, incluem na categoria de atendimento prioritário os assentados da Reforma Agrária, etc;
9. Desta forma, fiquei triste e decepcionado ao saber que na reunião que a prefeita fez com os vereadores para não assinarem a CPI, também foi pedido aos meus colegas vereadores que não aprovassem minhas emendas, pois elas “não eram boas para o município”. 

10. Assim, pergunto: as máquinas e equipamentos serem utilizadas sem nenhum registro ou controle é bom para o município ou para quem? Transparência é ruim? Usar o princípio da impessoalidade para o uso das máquinas beneficia a população ou os que as estão usando nos interesses pessoais e políticos?

11. Finalizo dizendo que confio nos meus colegas vereadores que as emendas apresentadas serão aprovadas, pois não restam dúvidas que atendem ao interesse público e beneficiam a população em geral, diminuindo o apadrinhamento político e o uso eleitoral dos referidos bens.

Atenciosamente,

Vicente do Zuza
Vereador – PSB



 




Máquinas do PAC têm uso privado no Ceará. Veja aqui

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