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sexta-feira, 29 de maio de 2015

MPCE FIRMA TAC COM PREFEITURA DE TURURU PARA GARANTIR REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Tururu, Cláudio Feitosa Frota Guimarães, celebrou hoje (28) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Tururu a fim de sanar irregularidades na contratação de servidores temporários e terceirizados pelo município. Por meio do TAC, o prefeito da cidade, Raimundo Nonato Barroso Bonfim, se compromete, dentre outras coisas, a realizar concurso público no prazo de 180 dias.

Por meio de Procedimento Administrativo e Inquérito Civil, o MPCE constatou que o município de Tururu efetuou contratação, mediante realização de contratos de trabalho temporário e terceirização, de inúmeros servidores para atuarem, principalmente, nos serviços de saúde e de educação básica. Como estes serviços são considerados essenciais e permanentes da Administração Pública e não se enquadram nas exceções ao princípio da obrigatoriedade do concurso público admitidas pela Constituição Federal (CF), foi celebrado TAC para sanar as irregularidades dessas contratações.

No TAC, fica determinado que a Prefeitura de Tururu, no prazo de 180 dias, deve realizar e encerrar, com devida homologação, concurso público para o provimento de todos os cargos efetivos do município para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras, e para provimento de cargos típicos de carreira. Além disso, o gestor municipal se compromete a não contratar servidores que não tenham sido previamente submetidos a seleção pública e vai dispor as funções de confiança e os cargos em comissão apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Fica determinado também que, no prazo de 12 meses, o município deve regularizar seu quadro de pessoal comissionado, para adequá-lo ao que dispõe o artigo 37, inciso V da CF, e vai destituir ou exonerar os servidores investidos em desconformidade com o que determina a Carta Magna; vai, ainda, adequar a integralidade de seus funcionários às diretrizes traçadas pelo artigo 37, inciso II, da CF, bem como vai desligar de seus quadros os servidores que tenham sido irregularmente contratados a partir de 05.10.88 e que não tenham alcançado aprovação em processo seletivo.

Em caso de descumprimento do TAC, a Prefeitura de Tururu e o prefeito Raimundo Nonato Barroso Bonfim vão pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, que será revertida a favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Ceará (FDID).

Fonte: Assessoria de Imprensa

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