Considera-se o saneamento básico um direito fundamental do indivíduo e da coletividade, além de serviço público essencial e, portanto a provisão dever do Estado.
O saneamento básico atua entre a garantia do mínimo existencial social - moradia adequada, à saúde e a melhoria de todos os aspectos de higiene -, e a proteção ambiental. A população, sem acesso as condições existenciais básicas assinala um conjunto de desigualdades sociais, econômicas e ambientais. Deste modo, questiona-se a justiça socioambiental e a efetividade das garantias aos direitos sociais básicos.
“A gente só é reconhecido em época de política. Passou dessa época e ninguém olha mais pra gente” – afirmou uma das moradoras do Conjunto Novo Sebastião de Abreu – Serrota. A ausência do poder público lá é visível, pois falta calçamento, saneamento básico, creches, escolas, dentre outras coisas.
Porquanto,quando se discursa em mínimo existencial, permeia a justiça social e ambiental, no sentido de garantir uma redistribuição igualitária de bens sociais básicos e ambientais.
Veja os Vídeos com as reclamações dos moradores
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