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terça-feira, 10 de março de 2015

Você conhece o estatuto da criança e do adolescente?

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONHEÇA ESSE INSTRUMENTO DE CIDADANIA

 1. Você conhece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? 

A Lei Federal 8069, que criou a Estatuto, está vigorando no Brasil desde 1990 para toda a população entre 0 e 17 anos de idade. Dezoito anos é pouco para que a população conheça uma lei, principalmente quando muitas mentiras são espalhadas sobre ela. Frases como “O Estatuto é o responsável pela impunidade dos menores que cometem crimes”, “Não há condições de aplicar o Estatuto no Brasil” e outros equívocos foram divulgados por pessoas que falam sobre um assunto que não conhecem. Mas, vamos agora conhecer um pouco mais sobre essa lei, que na verdade é um grande instrumento de cidadania. 

2. O que mudou com o Estatuto? 

Antes do ECA, existia o Código de Menores, uma lei apenas para pobres, abandonados, carentes ou infratores, que deixava quase tudo nas mãos dos juízes e das FEBEM´s e não oferecia possibilidades de participação da sociedade. Fruto da luta da sociedade pelos direitos infanto-juvenis, o ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independente de cor, raça ou classe social, sejam tratados como cidadãos que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis. 

3. Quais direitos das crianças e adolescentes foram garantidos? 

Direito à vida e à saúde - a criança tem direito a ser protegida desde a barriga da mãe para ser gerada com segurança e saúde. A criança e o adolescente também têm direito à assistência médica e odontológica de graça e prioridade em casos de ajuda ou socorro. 

Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade - a criança e o adolescente têm direito de ir e vir e de permanecer em locais públicos ou comunitários; têm direito de expressar suas opiniões, de ter uma religião, de brincar, praticar esportes e se divertir; eles também não podem ser humilhados, agredidos, discriminados ou maltratados por qualquer pessoa, inclusive da família. 

Direito à convivência familiar e comunitária - toda criança e adolescente têm direito de ser educado em uma família, de preferência a natural, que não poderá ser desfeita por falta de dinheiro, cabendo ao governo garantir apoio às famílias em dificuldades. 

Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer - o direito de acesso à educação significa poder estudar em uma escola perto de casa (caso não seja possível, ter acesso a transporte escolar), totalmente gratuita e com professores e condições físicas e materiais para o ensino de qualidade. O direito à cultura, ao esporte e ao lazer complementa o direito à educação e ao desenvolvimento. 

Direito à profissionalização e à proteção no trabalho: o trabalho é permitido somente aos maiores de 16 anos, quando deverão ser garantidos os mesmos direitos trabalhistas de qualquer adulto, ficando proibido apenas o trabalho noturno (das 22h até às 5 horas), insalubre ou perigoso. Antes dos 16 anos é permitido ao adolescente participar de cursos profissionalizantes. 

4. Mas a lei só estabelece direitos, e os deveres? Criança e adolescente não tem só direito não, tem também deveres. Exatamente como os adultos, crianças e adolescentes não podem praticar nada daquilo que a lei brasileira diz que é crime. Além disso, cada direito corresponde a um dever. 

E onde está a lista dos deveres? No mesmo lugar onde estão os direitos. Se um adolescente tem direito à vida também tem o dever de não tirar a vida de ninguém; ter direito à saúde é ter o dever de conservar o ambiente limpo. Se é garantido o direito de não ser discriminado, o adolescente está proibido de humilhar ou agredir outras pessoas. Ter direito a uma boa educação é ter o dever de zelar pela escola, não depredando e respeitando colegas e professores. 

5. E o papel dos pais, eles não perderam um pouco dos poderes sobre os filhos? Os filhos continuam com o dever de obedecer a seus pais, que são os responsáveis pela sua criação e formação. Esse poder é chamado de poder familiar e deverá ser exercido em favor dos filhos. Proibidos estão os espancamentos, a negligência e a exploração, como sempre estiveram. O Código Penal, que é de 1940, já prevê diversos crimes praticados pelos pais contra os filhos: maus-tratos, abandono intelectual, espancamento etc. É garantida também a igualdade de condições entre pai e mãe no exercício do poder familiar, cabendo aos dois o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. 

6. E o que acontece com um adolescente que comete um crime? Os atos de desrespeito à lei cometidos por crianças e adolescentes são chamados de atos infracionais. O adolescente que o pratica pode ser detido em caso de flagrante ou por ordem judicial (exatamente o mesmo que a Constituição determina para os adultos). Ele deve ser encaminhado para a Delegacia da Criança do Adolescente e, posteriormente, responde a processo judicial. Também como os adultos, o adolescente responde perante o juiz, que aplicará uma medida sócio-educativa de acordo com a gravidade do ato infracional. 

7. E o que são medidas sócio-educativas? São obrigações impostas pelo juiz da infância e da juventude ao adolescente que comete ato infracional com o objetivo de reeducá-lo. As medidas são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Esta última deve ser aplicada em casos graves e estabelece que o adolescente pode permanecer privado de liberdade em centros educacionais por até três anos. 

8. Quer dizer que o adolescente também pode ser preso? Sim, se houver flagrante ou ordem judicial. O adolescente pode permanecer apreendido se o juiz, durante o processo, determinar a internação provisória O juiz também poderá aplicar a medida de internação, na sua sentença, para os casos mais graves, quando a infração foi cometida mediante violência contra a vítima. Nos centros educacionais o adolescente deverá ter direito à educação e profissionalização, ter, enfim, condições de ressocialização, que evitem a prática de novas infrações e o apóiem para a construção de um novo projeto de vida. 

9. Há condições de aplicar tudo isso no Brasil? A função de uma lei não é dizer como as coisas são, mas como elas devem ser. O Estatuto existe para promover mudanças, porque se todos os direitos das crianças e adolescentes já estivessem garantidos não precisaríamos da lei. O Estatuto ainda diz que todos – família, comunidade, sociedade e poder público – são responsáveis e devem dar prioridade para os problemas de crianças e adolescentes. Por isso, a lei é um instrumento essencial para construirmos uma realidade diferente. 


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