O bloqueio dos bens e a quebra do sigilo foram determinados pelo juíz Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior, da Comarca Vinculada de Tejuçuoca, com o objetivo de para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. A solicitação foi feita pelo Ministério Público através do promotor de justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, que ajuizou 18 ações – sendo nove ações penais e nove ações de improbidade administrativa, em razão de ilegalidades cometidas em diversas licitações.
O MP requer a condenação dos acusados pelos crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e uso de documentos falsos, após analisar documentos e licitações.
* FONTE: http://www.tjce.jus.br/consultas/consultas_processual.asp
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