Diante de reclamações recebidas pelo MPCE, foi instaurado um procedimento administrativo e expedida a recomendação para que seja analisada a situação de todos os funcionários investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento e cargos em comissão ou de confiança na administração pública municipal direta e indireta. O MPCE pede que a exoneração das pessoas em situação de nepotismo ocorra num prazo de 30 dias e que os gestores encaminhem a portaria de exoneração para a Promotoria de Justiça de Barbalha. Estima-se que haja cerca de 24 servidores nessa situação somente no Executivo municipal.
No documento, o Ministério Público ressalta que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, além de violar a Constituição Federal, ofende o disposto na Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo.
A inobservância da recomendação acarretará o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os dois gestores e eles ficarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, ao pagamento de uma multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos.
Fonte: Roberto Moreira
Vamos Nós: Em Pentecoste a presidente da câmara desrespeita uma recomendação do Ministério Público, que recomenda a demissão do parente dos vereadores. Já na prefeitura temos parente em vários escalão do governo municipal.
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