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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

ATENÇÃO: CONFIRA O QUE FICA PROIBIDO NA CAMPANHA ELEITORAL DE SEXTA À DOMINGO

Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.

Segundo a Lei Eleitoral, na quinta-feira dia 02, foi o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Foi também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.

Quinta-feira também foi a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro.

Até esta sexta-feira(03), partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.

Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.

No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.

Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.

Veja o que é proibido:

A colocação de cavaletes é permitida, mas apenas entre 6h e 22h, desde que sejam removíveis e não atrapalhem a passagem do pedestre. Em gramados e árvores de espaços públicos, é proibido exibir qualquer tipo de peça de campanha.

É proibida a confecção e distribuição de camisetas, bonés, brindes ou cestas básicas que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Os shows realizados durante comícios estão proibidos. Mas os candidatos podem usar telão, desde que não sejam veiculados shows artísticos, sob pena de configurar showmício.

Os trios elétricos podem, desde que não sejam utilizados como instrumento para entreter ou animar os eleitores com apresentação de show artístico, sob pena de configurar showmício.

Nenhum candidato pode fazer propaganda eleitoral em shopping, escola, igreja, estádio ou qualquer prédio público. O que pode ser feito são visitas a esses locais, sem distribuição de material de campanha.

Os outdoors estão proibidos. Quem desrespeitar a regra pagará multa.

Panfletos e santinhos podem ser distribuídos até às 22h do dia anterior à eleição. É proibida sua distribuição apenas em órgãos públicos ou em bens cujo uso dependa de cessão do poder público, como igrejas. E todo material impresso de propaganda eleitoral deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e daquele que contratou, bem como a respectiva tiragem.

Bandeiras são permitidas, desde que não atrapalhem a via pública.

Alto-falantes também são permitidos, entre 8h e 22h, desde que estejam a mais de 200 metros de hospital, escola e outros prédios públicos.

Carro adesivado pode, se o dono quiser, desde que o material não passe de quatro metros quadrados. Este tipo de propaganda é proibida em ônibus, táxis e outros veículos que dependam de cessão do poder público.

A propaganda em propriedades privadas é permitida, desde que não ultrapasse quatro metros quadrados, o dono autorize e não obtenha nenhuma vantagem com isso.

Os cartazes podem ser colocados um ao lado do outro em muros, desde que a soma de sua área não ultrapasse quatro metros quadrados.

A propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de trânsito, o chamado lambe-lambe, é proibida.

As carreatas são permitidas até às 22h do dia anterior à eleição.

Os anúncios na imprensa escrita são permitidos até a antevéspera da eleição. Mas só podem ser divulgados no máximo dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Esses anúncios não podem ser superiores a 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista.

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral obrigatório. Nos locais onde houver segundo turno, a propaganda no rádio e na TV começa 48 horas depois da publicação dos resultados do primeiro turno e termina na antevéspera da votação.

É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE também proíbe propaganda em sites de pessoas jurídicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique.

AUTOR: UOL

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