Um projeto de lei complementar, aprovado pela Assembleia Legislativa, implode a Região do Vale do Curu dentro da divisão geográfica e administrativa do Estado do Ceará. O projeto transfere os municípios de São Luis do Curu, Paracuru, Trairi e Paraipaba para a Região Metropolitana de Fortaleza. A iniciativa é do deputado estadual Lula Morais (PC do B) e, agora, para se transformar em lei, depende da sanção do Poder Executivo. Se sancionada a lei, a RMF passa a ser composta por 19 municípios – uma das maiores do Brasil.
Na sua justificativa, o deputado Lula Morais afirma que a Região Metropolitana de Fortaleza necessita ser atualizada em razão das novas áreas de influencia do Município de Fortaleza e do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. Segundo ele, a RMF, que antes consistia em uma grande cidade central, agora também sofre forte influência das atividades que envolvem a construção e operação do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
“A Região Metropolitana de Fortaleza tomou novo perfil devido a novas aglomerações urbanas que se formaram em razão de milhares de novos postos de empregos oriundos da construção da Refinaria, da Siderúrgica, da Zona de Processamento de Exportação, da Ampliação do Porto do Pecém e da centena de empresas e indústrias que estão sendo implantadas naqueles municípios adjacentes ao Porto”, frisa
Lula observa que o desenvolvimento do polo industrial e portuário do Pecém vem formando uma conurbação, fazendo com que os limites físicos das cidades que compunham a Região Metropolitana de Fortaleza e os municípios de Paracuru, Paraipaba, Trairi e São Luis do Curu, percam suas definições.
Ele entende que diante deste fato, a ampliação da RMF é necessária, devido o nível atual de integração econômica, política, e de mobilidade urbana. “A ampliação da Região Metropolitana de Fortaleza habilitará também os municípios membros a acessar novos recursos federais e, assim, serão vistos como atores fundamentais para o progresso e desenvolvimento do Estado do Ceará”, concluiu.
Ceará Agora
A inclusão desses municípios tem previsão legal segundo a nossa Magna Carta em seu Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
ResponderExcluirPortanto, veja como muito positivo as chances criadas a partir do Complexo Portuário do Pecém. Espera-se também, que o nosso município possa ser contemplado com essa expansão industrial e portuária do Pecém.