A promotora justifica a recomendação, afirmando que o Artigo 19 da Constituição Federal, diz que nenhum ente federativo pode subvencionar culto religioso ou igrejas. Ela observa, entretanto, que os recursos poderão ser investidos na infraestrutura de Canindé para um melhor acolhimento dos visitantes, como, por exemplo, em obras permanentes.
A recomendação objetiva ainda promover a regularização das festividades de São Francisco. Para isso, a utilização dos espaços públicos deverá respeitar as legislações federal, estadual e municipal, observando que o isolamento das ruas deverá respeitar a necessidade de ir e vir das pessoas, o direito privado ao uso e gozo de propriedades particulares e a necessidade de deslocamento de transportes de emergência.
O MP exige que o Município envie o cronograma/croquis da utilização dos espaços públicos, concessão dos alvarás e cobranças de taxas/tarifas. Já a instalação e o funcionamento de parques de diversão deverão passar por prévia vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
Fonte: Ceará Agora
Se a coragem dessa Promotora for tão grande quanto
ResponderExcluiro nome, ela, certamente, responsabilizará a prefeitura por gastos indevidos mesmo (risos)