EM PENTECOSTE - MAIS UM ATENTADO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES - À LEI - AOS DIREITOS HUMANOS E À CONSTITUIÇÃO - A CATEGORIA DELIBEROU OBEDECER À SENTENÇA - AO ACÓRDÃO E À SÚMULA DO STF: A categoria venceu em todas as instâncias o direito a receber salário mínimo para jornada de 04 horas. OS SERVIDORES ESTÃO DESDE O INÍCIO DE 2014 TRABALHANDO AS 04 HORAS E RECEBENDO O SALÁRIO DE R$ 724,00. Todavia, estranhamente, do nada, nesta semana, a juíza da comarca, NUMA AÇÃO DE EXECUÇÃO DO SINDICATO, deu um despacho alterando a sentença, alterando acórdão do Tribunal de Justiça, O QUE É UM ATENTADO ATÉ MESMO À DEMOCRACIA. Decisão nula de pleno direito e o pior: TENTANDO TRANSFORMAR O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE - VENCEDOR DA QUESTÃO - DE EXECUTANTE EM EXECUTADO. O que beira o absurdo. Um despacho que é um desserviço à justiça social e que pode prejudicar a própria imagem do Poder Judiciário. POIS PROCESSUALMENTE A JUÍZA NÃO TEM PODER PARA ALTERAR DECISÃO DE UM TRIBUNAL. Situação grave! Inusitada! Estranha! Inaceitável! Inconstitucional! PARADOXAL!
VÁRIOS ENCAMINHAMENTOS FORAM APROVADOS - DENTRE ALGUNS REQUERER A JUÍZA QUE SE DÊ POR SUSPEITA - AFASTANDO-SE DO PROCESSO - ALÉM DE DENÚNCIA DA CONDUTA DA JUÍZA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - A CATEGORIA ACREDITA NO PODER JUDICIÁRIO - MAS NÃO ACREDITA NA JUÍZA: A categoria deliberou que entrará com recurso contra uma decisão interlocutória, da juíza de Pentecoste, que tenta transformar um processo de execução num processo de conhecimento. Num recurso inventado pelo Município que nem existe na lei. A categoria decidiu que pedirá a suspeição da juíza da Comarca de Pentecoste, para que se afaste do processo do salário mínimo, pois seus despachos violam o comando das decisões judiciais, pelas quais deveria zelar, inclusive despacho do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e até decisões do STF, bem como, por unanimidade, decidiu que a juíza deve, IMEDIATAMENTE, ser denunciada junto ao Conselho Nacional de Justiça.
POR FIM A CATEGORIA APROVOU QUE CONTINUARÁ OBEDECENDO AO COMANDO DA DECISÃO JUDICIAL QUE GARANTIU O DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO PARA JORNADA DE 04 HORAS, CONTIDA EM SENTENÇA E EM ACÓRDÃO. Além de que pedirá instauração de incidente de falsidade documental, pois apareceram vários atos administrativos, que demonstram fortes indícios de falsidade documental, pois preenchidos pela mesma pessoa, com a mesma caneta... sendo que os mais recentes do ano de 2012 e os mais antigos do ano de 2003. UM ABSURDO QUE ATOS ADMINISTRATIVOS RECENTES SEJAM FEITOS À MÃO, EM PLENA ERA DA INFORMÁTICA E QUANDO OS DEMAIS ATOS SÃO TODOS DIGITADOS... TUDO LEVANDO A CRER QUE PARA INDUZIR A ERRO OU TENTAR JUSTIFICAR O QUE QUER QUE SEJA E NÃO TEM JUSTIFICATIVA! Havendo falsificação, pessoas poderão parar na cadeia! Em Pentecoste, parece que querem fazer valer a lei do cão, que é a lei que só vigora em terra que é de ninguém! A CATEGORIA RESISTIRÁ E RESOLVEU QUE DARÁ UMA DURA RESPOSTA A TODOS AQUELES QUE TENTAREM RASGAR A CONSTITUIÇÃO, DECISÕES DO TRIBUNAL, POIS A CATEGORIA TEM O DIREITO. MAS HÁ QUEM CONFUNDA TER AUTORIDADE COM O PODER DE VIOLAR A LEI QUE CRIOU O PRÓPRIO CARGO E ATRIBUIÇÕES DE TER AUTORIDADE E ESTÁ CIENTE QUE: O ABUSO DE PODER NEM PODE VENCER, NEM VENCERÁ! E NAS URNAS PODERÁ SER DADA A RESPOSTA POLÍTICA TAMBÉM!!! QUE NÃO SUBESTIMEM O POVO E SUA CAPACIDADE DE LUTA! DE EXERCER A CIDADANIA E DE RESISTÊNCIA!
Texto extraído do Blog do Dr. Valdecy Alves
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ResponderExcluirSenhores Servidores, a Lei sitada no despacho da MMª. Juíza desta comarca é a lei 538 de 20 de Janeiro de 2003, que dispõe sobre o PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. Nesta mesma lei em seu artigo 23, parágrafos 1º e 2º, mostra que os servidores Técnico-Administrativos, já deveriam ter progredido nas suas respectivas carreiras, ou seja, mudança de nível a cada servidor, não esquecendo que irão ser empossados em breve, novos servidores públicos e que estes estarão no mesmo nível de carreira dos servidores mais antigos, que já tem pelo menos, 11 anos de serviço público, o que não seria justo, tendo em vista termos uma lei que nos proporciona esta diferença por estarmos por mais tempo no serviço público.
ResponderExcluirPor oportuno quero dizer que a Prefeitura deveria ter feito uma avaliação de desempenho a cada 18 meses segundo a mesma lei, o que não o fez, para tanto diante da inércia administrativa, todos os servidores Técnico-Administrativos, deveriam progredir por antiguidade. Peço ao SINDSEP, que depois de resolvido a questão da carga horária dos servidores, entre sem demora com uma ação na justiça, pedindo a PROGRESSÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, como expressamente previsto pela sitada LEI. Estarei de OLHO!!!