Há muito tempo o lixo hospitalar de Pentecoste era recolhido de forma inadequada e depositado juntamente com o lixo de toda a cidade em um lugar mais inadequado ainda. Por muitos anos, esse lixo que era recolhido de forma inadequada servia de alimento para centenas de porcos no lixão.
Agora a prefeitura de Pentecoste realizou uma licitação e contratou uma empresa especializada, no caso a Empresa LIMPTUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA para realizar o serviço onde pelo menos duas vezes por semana a coleta é realizada.
Depois de realizada a coleta em tambores próprios, o lixo hospitalar de Pentecoste é transportado até um incinerador que fica na BR 020, mas precisamente no parque Jaboti onde é incinerado. O valor cobrado pela empresa para COLETA, TRANSPORTE,TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE é de R$ 48.000,00 até o final do ano o que quer dizer que a Prefeitura vai pagar R$ 6.000,00 por mês até o final do ano, de acordo com dados do Portal da Transparência do TCM.
Veja o vídeo onde o Sr. Garcia, que é diretor administrativo do Hospital de Pentecoste fala como funciona a coleta do Lixo
Zé, O lixo hospitalar é um resíduo descartado por hospitais, clínicas e necrotérios que oferece alto teor de contaminação para o ser humano e para o meio ambiente se não for descartado corretamente, segundo as orientações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
ResponderExcluirExiste, no Brasil, uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, que consiste em estratégias que reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações a serem adotados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, inclusive resíduos hospitalares (Lei federal nº 12.305/2012).
Basta para tanto olhar o que diz a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010,
Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
§ 1o Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.
“Desatender as normas pertinentes ao tratamento de resíduos hospitalares expõe a risco a saúde de pacientes, trabalhadores e a população em geral, além de causar danos ao meio ambiente”.
Portanto a iniciativa é um dever de todos que fazem a direção do Hospital Público do nosso município.