
Pense-se ainda além: os fornecedores, no quesito cobrança, são sempre muito diligentes. Há inúmeras formas de ter acesso a segunda via (e-mail, fax, tele-atendimento, disponibilização do código de barras para pagamento...) e alegar hipossuficiência, nesse caso, fica parecendo mera retórica e desvio ao pagamento. Os consumidores recebem o serviço e tem como dever efetuar o pagamento; manifestar o não recebimento da fatura como escusa ao pagamento não nos parece razão legítima, uma vez que o serviço já foi anteriormente posto à disposição do consumidor e este já fez uso do mesmo.
Consciente da data de vencimento de suas faturas (e não tem como não saber, fez uso do serviço), não pode o consumidor esquivar-se do pagamento pelo fato de não as ter recebido, se efetivamente houve fornecimento. Faz-se necessário que procure uma das formas disponíveis para obtenção da segunda via: é seu dever o pagamento, tanto quanto é dever do fornecedor a disponibilização do serviço e se não procura forma de conseguir a segunda via, dando causa a eventuais interrupções do serviço e/ou apontamento de seus nomes em cadastros restritivos ao crédito, os danos daí decorrentes poderão ser imputados ao próprio consumidor, na medida em que sua conduta fez com que ocorresse os eventos danosos.
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