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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Alexandre Hercules comenta o Blog


Com a devida vênia, a agumentação da Prefeitura em realizar o concurso público de Pentecoste só após a reformular a Lei Orgânica isso é conversa pra boi dormi. Si assim fosse porque não a fizeram em 2003, quando na época a nossa lei orgânica já tinha completado 13 anos de sua promulgação e talvez nos tivesse dado um concurso mas justo. Na verdade há interesses da administração muito mas que concurso público, que já sabemos trará despesas ao erário municipal. Por exemplo: Quem conhece o Projeto de Emenda à Constituição 452/2009? É bom conhecer. Nesta reformulação ela fala de uma procuradoria para o município de Pentecoste? 

Com todo respeito ao comentário do nobre colega, a reformulação de uma Lei Orgânica cabe ao Legislativo e não ao Executivo. Se não for assim a Lei Orgânica no caso escrito pelo nobre professor,será Outorgada, quando deveria ser na verdade Promulgada,pela Mesa da Câmara Municipal de Pentecoste, quando atestam que em seu texto apresentam grave distorção face ao nosso texto maior Constituição Federal e Constituição estadual.Falando novamente da carga horária do servidor a prefeitura nunca fez lei ou emenda a Lei Orgânica antes do SINDSEP Pentecoste, entrar com uma ação no ano de 2006, a fim de regularizar essa situação. Lá se vão quase oito anos e quando o servidor ganha na Justiça o seu direito de receber um salário mínimo a Prefeitura está disposta a fazer emenda a Lei Orgânica auterando uma carga horária, que sabendo ela já não interessa ao servidor concursado de 2003.



Alexandre Hercules Servidor Municipal de Pentecoste

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