A Procuradoria Geral Justiça analisa a possibilidade de ingressar com um recurso à decisão interlocutória proferida, no qual foi suspensa a decisão do Juízo da comarca da cidade, que determinou o pagamento dos vencimentos atrasados há 4 meses.
A Justiça de Palhano havia atendido a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, determinando ao município o pagamento, dentro do prazo limite de dez dias, das verbas salariais em atraso de seus servidores, sob pena de multa pecuniária de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento a incidir na pessoa do gestor municipal.
Entretanto, o município de Palhano não aceitou a decisão e interpôs um agravo de instrumento. Houve suspensão na decisão obtida em Palhano, sob o argumento de que haveria proibitivo em antecipar decisão que determine o pagamento de salário a servidor público.
fonte: Ceará Agora
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