Atenção, atenção! Notícia de última hora: Vereadores da maioria dos municípios Cearenses irão alugar seu cargo para os prefeitos/as nos próximos quatro/oito anos. Segue abaixo, os termos (clausulas) do contrato de aluguel.
1. Objetivo do contrato: Aluguel dos cargos de vereador.
2. Prazo: 4 anos, podendo ser prorrogado por mais 4 anos, se o Povo continuar sendo besta.
3. Contratante ou locador: Prefeito
4. Contratado (s) ou locatário: vereador (es)
5. Obrigações do contratante (prefeito/a):
- Apoiar, financeiramente, os vereadores contratados nas próximas eleições;
- Fornecer, no mínimo, 30 empregos temporários aos vereadores contratados, para que estes possam distribuir aos seus cabos eleitorais ou familiares;
- Oferecer pagamento em espécie (dinheiro) aos vereadores que aprovarem seus projetos enviados a câmara;
- Orientar que as políticas públicas (projetos - escolas, postos de saúde, carros pipas, bolsa famílias, etc.) sejam direcionados somente para aquelas comunidades onde existe um vereador que o apoiou. Aquelas comunidades onde o prefeito/a não foi bem votado ou que não existe um vereador como cabo eleitoral será prejudicada em todo o seu mandato.
6. Obrigações do contratado (vereadores)
- Aprovar as contas anuais do prefeito, independentemente de qualquer irregularidade apontada pelo Povo ou pelo tribunal de contas dos municípios (TCM);
- Aprovar todos os projetos de lei enviados pelo prefeito, mesmo aqueles que possam prejudicar os direitos individuais e coletivos;
- Defender e difundir a ideia para população que a administração do prefeito/a é a melhor de todos os tempos;
- Manter seus cabos eleitorais sob a constante ameaça de perda de emprego , caso não bajulem e defendam o prefeito/a e sua respectiva administração;
- Comprar votos da população mais carente através de pecúnia (em dinheiro) ou na forma de utilidades (cesta básica, promessa de emprego futuro, milheiro de tijolos, cimento, milheiro de telhas, etc.).
- Transmitir a imagem - durante as eleições - que a "nossa campanha, é a campanha da "paz" e que não persegue ninguém", invertendo a ordem após as eleições;
8. Forma de pagamento: em dinheiro (caixa 2, empresas laranjas, licitações fraudulentas, etc.), utilidades e empregos temporários.
7. Origem dos recursos para pagamento dos contratos: do bolso do POVO (tributos)!!!
Assinatura das partes: Prefeito/a e vereadores/as.
Marciano, ainda falta a assinatura do Povo (real titular do poder): Não, caro amigo. O Povo assinou este contrato antes mesmo de ser criado, quando elegeu as partes corruptas do contrato.
Via Facebook https://www.facebook.com/marciano.moreira.3
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