Nestes 22 anos de existência, entre vários
avanços e retrocessos na politica de atenção e defesa dos direitos humanos de
crianças e adolescentes, um órgão tem papel fundamental neste processo e com
ele, seu executor, o(a) Conselheiro(a) Tutelar (CT).
Se outrora, limitações no ECA/90 não
garantiam a atuação efetiva dos Conselhos Tutelares (CTs), recente resolução n.
252 de 09/08/12 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), definiu parâmetros mais explícitos
para a atuação dos CTs e a Lei nº 12.696/12, garantiu-lhes os direitos trabalhistas.
O que temos a comemorar após décadas de
luta que resultaram em 1990, na aprovação da lei 8069, Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA/90?
No dia Nacional do Conselheiro(a) Tutelar,
18 de novembro, a realidade, revela o quadro caótico dos CTs no Brasil, apresentado a Comissão de
Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal. Segundo o ECA/90, cada município deve ter criado legalmente,
no mínimo, um CT, composto de cinco membros,
eleitos pela comunidade local para um mandato de quatro anos, permitida uma
recondução, sendo necessário, que o candidato tenha mais
de 21 anos, resida na cidade e possua idoneidade moral reconhecida. O processo de
escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A partir de 2015 a
data de eleição será unificada para todo o Brasil, o primeiro domingo do mês de
outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial, a posse ocorrerá em 10 de janeiro do ano seguinte ao
da escolha.
Pesquisa realizada no final de 2006 revelou
que 5104 municípios do país contavam com
CMDCAs e 5004 contavam com CTs. Para
além dos esforços desses órgãos, constatou-se fragilidades que têm dificultado
a realização de seu papel previsto em lei. Por exemplo, apenas 20% dos CMDCAs
instalados no país possuíam diagnóstico documentado sobre os problemas que
atingem o público infanto-juvenil e apenas 23% deles possuíam plano de ação
documentado para aplicação dos recursos.
Os CTs, são órgãos responsáveis por zelar
pelos direitos da criança e do adolescente porém, para efetivamente exercerem
suas funções precisam superar alguns obstáculos atuais:
1) Não se fazem presente em todos os
municípios e funcionam de forma precária. Não são poucas as reclamações, como a
falta de estrutura, de uma linha fixa de financiamento dentro do Fundo da
Infância e Adolescência (FIA), com recursos rubricados, destinados as
prefeituras, evitando que os prefeitos usem para qualquer outra finalidade;
2)
Os CTs "são desrespeitados" na grande maioria dos estados
brasileiros;
3) Falta formação inicial e continuada dos Conselheiros Tutelares,
deixando a população refém de pessoas despreparadas para lidar com crianças,
adolescentes e famílias nos aspectos legais, pedagógicos, sociais e políticos,
necessitando regulamentar a formação, os pré-requisitos da profissão de CT e a
retaguarda para o trabalho, com psicólogos e assistentes sociais;
4)
Desrespeito e/ou tentativa por parte de Juizes da Infancia, Promotorias,
Prefeitos e Secretários de tutelação/subordinação dos CTs;
5) Inexistência de
punição aos prefeitos por descumprimento legal ao não garantirem estrutura
mínima para o funcionamento dos CTs;
6) Falta de pactuação, trabalho
conjunto entre os diferentes atores da
administração pública – prefeitura, polícia, serviço de saúde, social,
educação, que não cumprem seu papel e as responsabilidades acabam sendo
transferidas para os CTs, que não são:
quebra galho, policial, assistente social;
7) O mandato de CT não é eterno,
pela própria característica de sua criação deve propiciar a alternancia, o
envolvimento da sociedade.
Infelizmente, nem todos os gestores públicos, governadores, prefeitos,
secretários, conselhos setoriais, lideranças democráticas da sociedade civil
estão mobilizados, empenhados na defesa e
consolidação dos Conselhos
como elementos de aprimoramento da gestão de políticas prevista no ECA/90.
Apesar da
expressa determinação legal, contida no art. 132 do ECA, mais de 1500
municípios brasileiros, muitos deles na Bahia, não possuíam o Conselho Tutelar,
ou eram instalados de forma negligente com manutenção precária, falta de recursos materiais e humanos, imprescindíveis
ao seu bom funcionamento. Não basta “portas abertas”, é preciso compromisso
público dos gestores e conselheiros tutelares. Para isto, é necessária uma
parceira permanente entre executivo, judiciário, promotoria, defensoria, conselhos setoriais, CMDCAs , CTs e sociedade.
No Estado da
Bahia, terra do abandono, da politicagem, em que parte daqueles que se dizem
representantes da sociedade civil e do governo perpetuam práticas de manutenção
no poder, desconhecendo o que muitos Promotores de Justiça que atuam nos
municípios do interior da Bahia podem atestar, a precariedade da estrutura dos
CT’s e CMDCA’s. Inexiste destinação de recursos nos orçamentos das prefeituras
para políticas direcionadas as crianças e adolescentes, agravando o problema e
impedindo o funcionamento do sistema de garantia de direitos estabelecido no
ECA/90.
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), em metade dos
conselhos foi verificada a inexistência de uma linha telefônica para receber
denúncias e realização de contato imediato com as instituições que integram o
sistema de defesa. Além disso, muitos não atuam nos finais de semana, feriado
ou à noite porque não têm plantonistas. Muitos CMDCA’s não contam com plano de
ação estabelecido mediante resolução que determine as suas metas e acabam fora
da formulação do orçamento municipal e não garante, por consequência, que o
Município respeite o princípio da prioridade absoluta na destinação de
recursos.
Vários registros de casos de violação ao ECA/90 não têm recebido o
tratamento devido. Precisamos exigir a estruturação e devido funcionamento dos
Conselhos Tutelares para que cumpram efetivamente o seu relevante papel.
Conselheiro(a)s
Tutelares de todo o Brasil, Parabéns pelo seu Dia!
Prof. Dr.
Reginaldo de Souza Silva, Coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do
Adolescente – NECA/UESB, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
necauesb@yahoo.com.br
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