O relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó, negou o pedido da defesa dos réus. Para o magistrado, a prisão está fundamentada FOTO: DIVULGAÇÃO
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Jorge Adriano Gonçalves da Silva e Antônio Marcos Melo da Silva. Eles foram presos com a quantia de R$ 10 mil que havia sido roubada do cantor e produtor musical José Antônio de Morais Pires, o Tony Morais, morto após assalto ocorrido em julho deste ano, no bairro Messejana, em Fortaleza.
No dia 10, a vítima sacou o dinheiro em uma agência bancária, na Avenida Washington Soares e foi atacada por bandidos na Rua Afonso Henrique, no Conjunto São Miguel (Grande Messejana). Os réus, que estavam no local do crime, levaram o cantor ao Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, o ´Frotinha´ de Messejana.
O cantor não resistiu aos ferimentos e os acusados Jorge Adriano e Antônio Marcos acabaram sendo abordados pela Polícia no hospital. Com eles, os policiais encontraram a quantia de R$ 10 mil. Ao ser interrogada, a dupla confirmou que o dinheiro pertencia à vítima.
Réus
A defesa dos acusados ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão e sustentou que os réus possuem condições pessoais favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade. Ao analisar o caso, a Primeira Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o desembargador Paulo Camelo Timbó, a prisão está fundamentada.
AUTOR: DN
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