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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Ouvidoria do TRE-CE disponibilizará Serviço de Atendimento ao Cidadão

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Ademar Mendes Bezerra, assinou na última sexta-feira (1º) a Portaria nº 412/2012, instituindo o Serviço de Atendimento ao Cidadão, de que trata a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), vinculado à Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará. A portaria estabelece ainda que o recurso previsto no artigo 15 da lei caberá ao juiz ouvidor, Raimundo Nonato Silva Santos.

A Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro do ano passado e vigente desde o dia 16 de maio, regulamenta o direito fundamental insculpido no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

A Ouvidoria Eleitoral terá, sem prejuízo de suas atribuições originárias, competência para: receber e examinar requerimentos de acesso a informações; atender e orientar o público; e informar sobre a tramitação de documentos e processos nas unidades organizacionais do tribunal, com o auxílio direto das demais unidades do TRE.

Além disso, caberá ao juiz ouvidor: autorizar ou dar acesso imediato à informação disponível e que seja de naturezapública, bem como monitorar a aplicação da lei, apresentando relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; recomendar medidas de aperfeiçoamento de procedimentos referentes ao acesso à informação pública; e orientar as unidades organizacionais do TRE-CE sobre o fiel cumprimento do novo diploma legal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-CE

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