A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão proferida pelo juiz federal substituto, Sérgio Norões, da 18ª Vara Federal do Ceará, e condenou o ex-prefeito de Chaval, Paulo Sérgio de Almeida Pacheco, a cinco anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de desvio de recursos públicos federais. (As informações são do jornal Diário do Nordeste).
A denúncia, que ocorreu em julho de 1998, contava que a Prefeitura de Chaval teria firmado Convênio nº 27/98 com o Ministério da Indústia, do Comércio e do Turismo, no valor de R$ 25.564,00, para realizar cinco cursos artesanais , para capacitação de 125 pessoas nas áreas de couro, palha, crochê, bordado e tecido.
Até a data de inspeção, realizada em julho de 1999 pela Delegacia de Controle no Ceará, foi constatado que os cursos previstos não haviam acontecido e que as máquinas de costura, supostamente adquiridas para o curso, nunca chegaram ao município de Chaval, apesar da emissão de cheques em favor da empresa Marca Maior Comércio Representações e Distribuição Ltda.
Em outubro de 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-gestor a restituir as verbas recebidas e ao pagamento de multa no valor de R$ 15.376,00, além de um débito de R$716,47.
São notícias como esta que nos dão esperanças e motivos para não descrer totalmente na política e na Justiça.
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