Um agricultor acusado de abusar sexualmente da filha, de 16 anos, teve o habeas corpus negado. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16), pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O réu teve a prisão preventiva decretada em julho de 2011, e estava detido na Cadeia Pública de Barbalha, a 525 km de Fortaleza. Segundo os autos, a vítima voltava para casa quando foi abordada pelo pai, que a amarrou e a levou para um matagal. A garota foi abusada sexualmente e acabou engravidando do acusado.
Depoimento
Em depoimento, o agricultor negou o estupro. A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE objetivando a soltura do réu, sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Ainda segundo a defesa, a decisão que decretou a prisão do agricultor não foi fundamentada.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a prisão do acusado levou em conta a gravidade do crime e objetiva garantir a ordem pública.
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