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sábado, 21 de janeiro de 2012

TJCE decide que candidato não pode alegar crença religiosa para receber tratamento diferenciado


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido do estudante I.P.R. que requereu horário alternativo para participar da 3ª etapa do concurso para soldado da Polícia Militar. A decisão, proferida nessa quinta-feira (19/01), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

O candidato foi aprovado na 1ª e 2ª fases do certame, disposto no edital nº 01/2008. Na 3ª, destinada ao curso de formação, as aulas foram marcadas para as tardes de sextas-feiras, sábados e domingos.

I.P.R. alegou que a medida inviabilizou a frequência à capacitação, pois ele é membro de igreja que tem como princípio guardar o sábado. A prática tem início com o pôr-do-sol da sexta-feira e termina com o pôr-do-sol do sábado. Em razão disso, o estudante encaminhou requerimento à comissão organizadora do concurso, solicitando a compensação das aulas, mas teve o pedido negado.

O candidato impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra os secretários de Segurança Pública e Defesa Social e de Planejamento e Gestão do Estado, responsáveis pela seleção. Alegou que tem direito líquido e certo de assistir às aulas em horário alternativo, tendo em vista que o sábado é sagrado para ele.

Liminarmente, o pedido foi indeferido e a matéria foi levada ao Órgão Especial para julgamento do mérito. O Estado foi notificado e defendeu a impossibilidade de prevalência do interesse particular sobre o público.

O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que não há direito líquido e certo do impetrante (candidato) de receber tratamento diferenciado nas etapas de concurso público para ingresso ao cargo que escolheu. “Especialmente no tocante à frequência das aulas ministradas no Curso de Formação, por professar crença que guarda os sábados, sob pena de se privilegiar o interesse individual em detrimento do coletivo, malferindo o princípio da isonomia”.

Com esse posicionamento e com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Órgão Especial do TJCE, por unanimidade, denegou a segurança pleiteada.


Blog do Roberto Moreira – Diário do Nordeste

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