A Escola Maria Ivoneide Rodrigues de Moura, no distrito de Providencia foi palco de uma ferrenha briga entre estudantes por volta das 13 horas do último dia 28/10.
Segundo informações de fontes fidedigna, um estudante teria deixado um prato sobre a arquibancada da quadra da escola e avisado que "quem falasse ao diretor seria sumariamente morto".Um dos estudantes quando questionado falou para a direção da escola quem teria deixado o prato naquele local.
No dia seguinte o estudante ameaçador não teria ido a escola no ônibus escolar, indo de bicicleta, (o que caracteriza premeditação), em seguida esperou o seu desafeto no banheiro onde o agrediu violentamente com um pedaço de pau, ferindo a vítima na cabeça.
O adolescente agredido foi encaminhado para o hospital de Pentecoste onde foi medicado e liberado em seguida. O adolescente infrator até o presente momento ainda não foi responsabilizado pelo seu ato.
Ainda não tomamos conhecimento de nem uma providencia no sentido de solucionar o problema que ao que parece ainda está longe de terminar.
Onde está a direção da escola que ainda não tomou as providencias cabíveis?
Onde está a nossa secretária de educação que ainda não providenciou a transferencia de um dos estudantes antes que aconteça um mal maior?
O Conselho Tutelar foi acionado?
Foi registrado B.O. para a devida apuração do caso?
O Art 245. do Estatudo da Criança e do Adolescente diz: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Segundo informações de fontes fidedigna, um estudante teria deixado um prato sobre a arquibancada da quadra da escola e avisado que "quem falasse ao diretor seria sumariamente morto".Um dos estudantes quando questionado falou para a direção da escola quem teria deixado o prato naquele local.
No dia seguinte o estudante ameaçador não teria ido a escola no ônibus escolar, indo de bicicleta, (o que caracteriza premeditação), em seguida esperou o seu desafeto no banheiro onde o agrediu violentamente com um pedaço de pau, ferindo a vítima na cabeça.
O adolescente agredido foi encaminhado para o hospital de Pentecoste onde foi medicado e liberado em seguida. O adolescente infrator até o presente momento ainda não foi responsabilizado pelo seu ato.
Ainda não tomamos conhecimento de nem uma providencia no sentido de solucionar o problema que ao que parece ainda está longe de terminar.
Onde está a direção da escola que ainda não tomou as providencias cabíveis?
Onde está a nossa secretária de educação que ainda não providenciou a transferencia de um dos estudantes antes que aconteça um mal maior?
O Conselho Tutelar foi acionado?
Foi registrado B.O. para a devida apuração do caso?
O Art 245. do Estatudo da Criança e do Adolescente diz: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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