Segundo os autos, o presidente da Câmara Municipal de Nova Russas cassou o mandato do político, porque ele teria cometido infração político-administrativa
Decisão do Poder Legislativo é mantida e o vereador do município de Novas Russas, Francisco Martins Farias, terá o mandato cassado. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) revogou a liminar que havia determinado a reintegração dele ao cargo.
Segundo os autos, o presidente da Câmara Municipal de Nova Russas cassou o mandato do político, porque ele teria cometido infração político-administrativa. Por esse motivo, foi ajuizado mandado de segurança, com pedido de liminar e solicitação de reintegração ao cargo.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, em 18 de janeiro de 2011, o juiz Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas, Daniel Carvalho Carneiro, concedeu a liminar, suspendeu o decreto e determinou a reintegração do vereador. Porém, nesta quarta-feira, 31, foi julgado o recurso, e a 4ª Câmara Cível revogou a liminar, por maioria de votos, e foi mantida a decisão do Poder Legislativo de cassar o mandato.
Decisão do Poder Legislativo é mantida e o vereador do município de Novas Russas, Francisco Martins Farias, terá o mandato cassado. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) revogou a liminar que havia determinado a reintegração dele ao cargo.
Segundo os autos, o presidente da Câmara Municipal de Nova Russas cassou o mandato do político, porque ele teria cometido infração político-administrativa. Por esse motivo, foi ajuizado mandado de segurança, com pedido de liminar e solicitação de reintegração ao cargo.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, em 18 de janeiro de 2011, o juiz Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas, Daniel Carvalho Carneiro, concedeu a liminar, suspendeu o decreto e determinou a reintegração do vereador. Porém, nesta quarta-feira, 31, foi julgado o recurso, e a 4ª Câmara Cível revogou a liminar, por maioria de votos, e foi mantida a decisão do Poder Legislativo de cassar o mandato.
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