O Ministério Público do Estado do Ceará pediu no último dia 3 de agosto, a impugnação da candidatura ao cargo de vice-prefeito de Francisco José Sousa para as eleições suplementares do município de Umirim, marcadas para o dia 4 de setembro de 2011.
O representante do Ministério Público afirmou em sua ação que Francisco José, quando exerceu a função de presidente da Câmara de Vereadores de Umirim, em 2002, teve suas contas desaprovadas após serem constatados atrasos no envio da prestação de contas de gestão, excesso de diárias concedidas ao ex-presidente da Câmara de Umirim, remessa fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 1º semestre e o percentual de gastos com serviços de terceiros excedeu em 1,18% ao da Receita Corrente Líquida (RCL) de 1999, que foi de 1,02%.
De acordo com o MP a legislação aplicável ao caso fixa em oito anos de inelegibilidade para aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, exceto se existir pronunciamento judicial que suspenda todos os fundamentos da decisão de rejeição de contas.
Jangadeiro Online
O representante do Ministério Público afirmou em sua ação que Francisco José, quando exerceu a função de presidente da Câmara de Vereadores de Umirim, em 2002, teve suas contas desaprovadas após serem constatados atrasos no envio da prestação de contas de gestão, excesso de diárias concedidas ao ex-presidente da Câmara de Umirim, remessa fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 1º semestre e o percentual de gastos com serviços de terceiros excedeu em 1,18% ao da Receita Corrente Líquida (RCL) de 1999, que foi de 1,02%.
De acordo com o MP a legislação aplicável ao caso fixa em oito anos de inelegibilidade para aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, exceto se existir pronunciamento judicial que suspenda todos os fundamentos da decisão de rejeição de contas.
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