O Conselho Tutelar de Pentecoste está funcionando de forma irregular de acordo com a Lei 8.069/90 em seu Artigo 132 que diz:
Art. 132. Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.
Segundo conferimos na escala de serviço do mês de maio, existem apenas quatro conselheiros tutelares de plantão, já que um está de férias. Procuramos a presidente do Conselho a Sra. Mazé Lima que nos confirmou que o fato estaria realmente acontecendo. Indagada se ela como presidente iria solicitar do Conselho de Direitos a convocação do suplente a mesma respondeu que não, já que sempre havia funcionado daquele jeito e que achava normal o conselho funcionar só com quatro membros quando alguem entra de férias.
Ao procurarmos a 1ª suplente a Sra. Aglaer Andrade ele falou a este blogueiro que iria sim reclamar sua posse já que era um direito seu outorgado pelo povo.
Esperamos que a Administração Novo Tempo através da Secretaria de Assistência Social cumpra seu papel e não seja a primeira a violar os direitos das crianças e adolescentes de Pentecoste deixando o Conselho Tutelar com apenas quatro conselheiros durante cinco meses no ano.
Acreditamos também que o Ministério Público esteja atento e que tomará as devidas providencias o mais rápido possível para que essa violação de direitos seja interrompido.
Por Zé da Legnas
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