O órgão deu parecer favorável à denúncia de conduta vedada sobre gastos com publicidade em 2010.
Por: Márcio Dornelles
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), do Ministério Público Federal, através do procurador auxiliar Márcio Andrade Torres, impetrou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), processo que questiona os gastos do Governo do Estado do Ceará com publicidade no ano eleitoral de 2010. O órgão deu parecer favorável à denúncia de conduta vedada, no tocante ao investimento estadual com a promoção de obras realizadas.
De acordo com o artigo 73 da Lei Eleitoral, são proibidas “despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição”. No entendimento do procurador auxiliar, Márcio Torres, a lei “evita que possa utilizar essa ferramenta da publicidade funcional para desequilibrar as eleições. Promovendo publicidade em quantidade muito maior que vinha fazendo em anos anteriores”.
O processo explica que o “Governo Estadual não poderia, nos seis
primeiros meses de 2010, mais precisamente até o dia 02 de julho de 2010, gastar mais que isso em publicidade”. Os números da Casa Civil apresentados mostram que foram gastos R$ 60.497.403,03 em publicidade, excedendo em R$ 5.195.762,47 o limite legal.
primeiros meses de 2010, mais precisamente até o dia 02 de julho de 2010, gastar mais que isso em publicidade”. Os números da Casa Civil apresentados mostram que foram gastos R$ 60.497.403,03 em publicidade, excedendo em R$ 5.195.762,47 o limite legal.
O Pleno do TRE julga o processo nesta quarta-feira (6), às 16h, e deve emitir um parecer. Se o órgão definir a acusação como procedente, a coligação em questão, do atual governador Cid Gomes, reeleito, estará sujeita a uma multa que varia de 5 a 100 mil UFIR (unidade fiscal de referência), de acordo com o grau de violação. O processo também pode, em último caso, levar à cassação do registro do diploma ou do registro da candidatura.
O procurador Márcio Torres, porém, avisa que “a tendência é reconhecer que a lesão causada ao bem jurídico não é suficiente para cassação de um registro de candidatura ou de diploma”.
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